TJSC - 5010836-32.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:43
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 61.888,67
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22/08/2025 02:52
Transitado em Julgado
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21/08/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 21/08/2025 16:37:13
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20/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58, 61 e 60
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17/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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17/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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15/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61
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14/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 46.797,94
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02/08/2025 07:01
Conclusos para decisão
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29/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42, 44 e 43
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28/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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26/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 36 e 35
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22/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010836-32.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ADRIANE ANA RECK DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXEQUENTE: ANA PAULA DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXEQUENTE: PAULO FERNANDO DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXEQUENTE: BRUNO VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se alvará em favor do(a) exequente ou de seu(ua) procurador(a), se assim requerido, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo. 2 - Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. -
18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
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17/07/2025 19:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:09
Juntada - Extrato Subconta - 2506428278<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 22 e 23
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07/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010836-32.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ADRIANE ANA RECK DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXEQUENTE: ANA PAULA DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXEQUENTE: PAULO FERNANDO DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXEQUENTE: BRUNO VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): EDUARDO GIL RIMBAU (OAB SC043120)EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que, antes da abertura do prazo a que se refere o art. 523 do CPC, houve depósito em subconta pela parte executada, sem informar acerca de sua finalidade (pagamento ou impugnação).
Fica INTIMADA a parte executada do inicio do prazo para IMPUGNAR o presente Cumprimento de Sentença (15 dias úteis) (CPC, art. 525). 2 - Por economia processual, havendo pagamento espontâneo, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar, ainda, os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 1 3 - Havendo saldo remanescente da dívida e mantendo-se INERTE a parte executada, no mesmo prazo (item 2), a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado acrescido da multa de 10%, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95, para prosseguimento da cobrança. 4 - E por fim, ficam CIENTES as partes de que o processo encontra-se em separado, para que, após esgotado o prazo de manifestação da parte executada, deixando esta de apresentar impugnação/embargos ao cumprimento de sentença, o alvará possa ser expedido com a devida urgência. -
16/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:30
Juntada - Extrato Subconta - 2506428278<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.605,00
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20/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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19/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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19/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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17/05/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/05/2025
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15/05/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:31
Distribuído por dependência - Número: 50277781320238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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