TJSC - 5015129-96.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/09/2025 12:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 30/08/2025
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29/08/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: MARCELO VALDIR BALDIN (por substituição em 29/08/2025 19:28:14)
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29/08/2025 14:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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28/08/2025 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004043-15.2025.8.24.0505/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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28/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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16/05/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 1ª Vara Criminal - 22/05/2025 13:30. Refer. Evento 90
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16/05/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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12/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/05/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1ª Vara Criminal - 23/06/2026 13:30
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12/05/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 1ª Vara Criminal - 22/05/2025 13:30. Refer. Evento 34
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12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:48
Despacho
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12/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/04/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 28/03/2025
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02/04/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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02/04/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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02/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/03/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
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28/03/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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28/03/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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28/03/2025 14:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/03/2025 14:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/03/2025 14:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/03/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 19:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/03/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/03/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Juntada de peças digitalizadas - 25/03/2025 17:37:45)
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18/03/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/03/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:50
Despacho
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17/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/01/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 15:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/01/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1ª Vara Criminal - 22/05/2025 13:30
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09/07/2024 18:43
Despacho
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09/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2024 12:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50011326420248240505/SC referente ao evento 30
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20/06/2024 15:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GEOVANI CORDEIRO DA COSTA - NORMAL
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20/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 15:26
Nomeado defensor dativo
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20/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/06/2024 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50011326420248240505/SC referente ao evento 11
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11/01/2024 13:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GEOVANI CORDEIRO DA COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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11/01/2024 13:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLEVERTON CARDOSO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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11/01/2024 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/01/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 19:00
Decisão interlocutória
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09/01/2024 17:50
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/08/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5015129-96.2023.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CLEVERTON CARDOSO RÉU: GEOVANI CORDEIRO DA COSTA EDITAL Nº 310048067509 JUIZ DO PROCESSO: Cibelle Mendes Beltrame - Juiz(a) de Direito Citandos: CLEVERTON CARDOSO, CPF *90.***.*07-98, solteiro, natural de Itaiópolis/SC, nascido em 01.12.2002, filho de Adriane Gomes e Valdecir Cardoso, residente em lugar incerto e não sabido (morador de rua), e GEOVANI CORDEIRO DA COSTA, CPF *91.***.*62-10, brasileiro, solteiro, natural de Camboriú/SC, nascido em 29.09.2003, filho de Maria Dileta Ribeiro Cordeiro e Valdeci Bonifácio da Costa, ambos residentes em lugar incerto e não sabido (moradores de rua).
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na madrugada do dia 01 de agosto de 2023, por volta das 04 horas, movidos por animus furandi, os denunciados dirigiram-se à conveniência Seven Clube, situada na rua 1440, n. 40, Centro, nesta cidade (fls. 02/06 – Evento 1).
Mediante arrombamento da porta de entrada, eles adentraram no local e, em unidade de esforços, subtraíram 2 (duas) garrafas de uísque da marca Ballantines, 1 (uma) garrafa de uísque da marca Jack Daniels, 1 (uma) garrafa de gin da marca Rocks, 1 (uma) garrafa de vodka da marca Absolut e 1 (uma) caixa registradora (sem dinheiro) – avaliadas em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)1 – colocando-as dentro de um saco de farinha.
Em seguida, ambos fugiram na posse dos bens.
Ocorre que a Guarda Municipal foi acionada para averiguar outro estabelecimento2 que os denunciados teriam tentado adentrar, contudo, ao chegarem no endereço, o vigilante (não identificado) informou que eles desistiram após notarem sua presença.
Assim, cientes das características e vestimentas de Cleverton e Geovani, em deslocamento pela rua 1546, nesta cidade, os agentes públicos avistaram-nos carregando o mencionado saco, com as bebidas que haviam sido furtadas.
Diante da suspeita que os produtos poderiam ter sido subtraídos do local que receberam a denúncia, houve a abordagem, quando Giovani informou que eram de propriedade da Seven Clube.
A fim de averiguar a informação, os guardas municipais foram até a conveniência, ocasião em que os proprietários já estavam presentes e reconheceram a res furtiva, que lhes foi restituída (fl. 17 – Evento 1).
Ante esse quadro, os denunciados foram presos em flagrante delito.
Em interrogatório, ambos permaneceram em silêncio (vídeos 2-3 – Evento 1).
Os denunciados, de forma livre e consciente, subtraíram, para si, coisas alheias móveis, mediante rompimento de obstáculo e em concurso de agentes.
Assim agindo, os denunciados praticaram a conduta tipificada no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2023
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14/08/2023 17:40
Recebida a denúncia
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14/08/2023 14:52
Juntada de Petição
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09/08/2023 19:37
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:57
Distribuído por dependência - Número: 50144881120238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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