TJSC - 5033905-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5033905-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB AP003608A) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção do endereço para onde foi enviado o último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (evento 41, DOC1).
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/SC, na forma apresentada pela parte autora no evento 41, DOC1, uma vez que aquele órgão de trânsito não faz o envio desse documento por correio.
Registra-se que esse documento é obtido pelo proprietário do veículo de forma digital ou é retirado diretamente no órgão de trânsito. Intime-se a parte autora acerca desta decisão, bem assim para, no prazo de 30 dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5033905-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB AP003608A) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA
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04/08/2025 15:05
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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24/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10949513, Subguia 5728817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 394,74
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23/07/2025 09:01
Link para pagamento - Guia: 10949513, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5728817&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5728817</a>
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23/07/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10949513 - R$ 394,74
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18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5033905-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB AP003608A) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
16/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/05/2025 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EDUARDO BORGES PACHECO
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16/04/2025 17:35
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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09/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 02:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:56
Decisão interlocutória
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14/03/2025 10:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9965210, Subguia 5169153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,32
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14/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9955508, Subguia 5163230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.315,02
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13/03/2025 08:35
Link para pagamento - Guia: 9965210, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5169153&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5169153</a>
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13/03/2025 08:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9965210 - R$ 109,32
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12/03/2025 08:51
Link para pagamento - Guia: 9955508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5163230&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5163230</a>
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12/03/2025 08:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9955508 - R$ 1.315,02
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12/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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