TJSC - 5009565-08.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28826 - MARIA APARECIDA DE SOUSA - R$ 10.626,00
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009565-08.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): TCHALLES CORRÊA LINO (OAB SC016253) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
15/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009565-08.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): TCHALLES CORRÊA LINO (OAB SC016253) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo a renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV.
II - Considerando que o pagamento da RPV atualizada do evento 31 suplantava o limite legal estabelecido na legislação municipal, determino a expedição de nova RPV, observando-se a renúncia formulada no evento 36.
III - Intimem-se e cumpra-se. -
16/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:15
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:47
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/03/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:53
Decisão interlocutória
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23/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2024 15:37
Distribuído por dependência - Número: 50005983020238240029/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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