TJSC - 5057626-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS03CV -> TJSC
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
25/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 124 Justiça gratuita: Deferida
-
22/08/2025 23:57
Juntada de Petição
-
22/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
08/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 115 (28/07/2025 14:00:51). Guia: 10954651 Situação: Baixado.
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29/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/07/2025 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10954651, Subguia 5732364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
23/07/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 10954651, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5732364&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5732364</a>
-
23/07/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - Guia 10954651 - R$ 685,36
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição
-
21/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 627,43
-
18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:18
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> LGS03CV
-
17/07/2025 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Schneider de Souza em 17/07/2025 11:49:57
-
17/07/2025 11:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 11:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS03CV -> DCJE
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17/07/2025 11:21
Juntada - Extrato Subconta - 2403967150<br> Tipo de Extrato: TUDO
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17/07/2025 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057626-32.2024.8.24.0930/SCAUTOR: NAIR BORGESADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519)RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504)SENTENÇAIsto posto, defiro a tutela de urgência na sentença, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência: a) declaro a inexistência do débito descrito na inicial; b) declaro ilegítima a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes quanto ao referido débito; c) condeno o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de juros de mora na base 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e de correção monetária pelo INPC a partir da presente decisão (Súmula 362 do STJ); d) condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência devidos ao procurador da autora, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC/2015), tendo em conta o julgamento antecipado, o reduzido número de atos processuais praticados, o grau de zelo do profissional, a revelia e o local da prestação do serviço; e) declaro a resolução do mérito da causa com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015. Determino a imediata exclusão do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. -
16/07/2025 12:31
Juntada de Petição
-
16/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:34
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 96
-
16/07/2025 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 03:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057626-32.2024.8.24.0930/SC AUTOR: NAIR BORGESADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519)RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB MG129504) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial (evento 85) e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para oferecerem manifestação. -
18/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:54
Juntada de Petição
-
18/06/2025 17:53
Juntada de Petição
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Petição
-
07/04/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/03/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:12
Despacho
-
25/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/01/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:34
Determinada a intimação
-
29/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/12/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
-
09/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/11/2024 11:31
Juntada de Petição
-
21/11/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/11/2024 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/11/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:49
Determinada a intimação
-
01/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/10/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/10/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/10/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:07
Determinada a intimação
-
04/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:26
Determinada a intimação
-
29/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2024 10:12
Juntada de Petição - BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (MG129504 - NEYIR SILVA BAQUIAO)
-
16/07/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2024 13:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/07/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/07/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:52
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA02 para LGS03CV01)
-
19/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:35
Terminativa - Declarada incompetência
-
13/06/2024 14:24
Juntada de Petição
-
13/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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