TJSC - 5000644-52.2024.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009391-91.2024.8.24.0135/SC RÉU: ARIANA GANZ SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória proposta por PITA RESTAURANTE LTDA em face de ARIANA GANZ e converto o mandado de pagamento em título executivo judicial.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte requerida.
Caberá à parte autora promover o necessário cumprimento de sentença para execução dos valores devidos pela parte requerida diante da impossibilidade de conversão do presente feito.
P.
R.
I.
Cumpridas as providências do Código de Normas, arquivem-se. -
06/08/2025 14:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS03CV -> TJSC
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153 e 154
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000644-52.2024.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniRÉU: RENAN PICININADVOGADO(A): FRANCIELI PERUZZO (OAB RS085457)ADVOGADO(A): Caroline Nardi Mezomo (OAB RS078787)RÉU: RENAN PICININADVOGADO(A): FRANCIELI PERUZZO (OAB RS085457)ADVOGADO(A): Caroline Nardi Mezomo (OAB RS078787)RÉU: ABC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CAMINHONEIROSADVOGADO(A): DIONYS RIBEIRO DA SILVA (OAB RS0132095)RÉU: RODRIGO SGANZERLAADVOGADO(A): FRANCIELI PERUZZO (OAB RS085457)ADVOGADO(A): Caroline Nardi Mezomo (OAB RS078787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 148 - 10/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154
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11/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 137, 138 e 139
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10/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 148 (10/07/2025 13:13:19). Guia: 10848833 Situação: Baixado.
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10/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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10/07/2025 13:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848851, Subguia 5671432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,46
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10/07/2025 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848833, Subguia 5671417 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/07/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 10848851, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5671432&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5671432</a>
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10/07/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO CECCATO - Guia 10848851 - R$ 144,46
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10/07/2025 10:02
Link para pagamento - Guia: 10848833, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5671417&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5671417</a>
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10/07/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO CECCATO - Guia 10848833 - R$ 685,36
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18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-52.2024.8.24.0039/SCAUTOR: CARLOS ALBERTO CECCATOADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117)RÉU: RENAN PICININADVOGADO(A): FRANCIELI PERUZZO (OAB RS085457)ADVOGADO(A): Caroline Nardi Mezomo (OAB RS078787)RÉU: RENAN PICININADVOGADO(A): FRANCIELI PERUZZO (OAB RS085457)ADVOGADO(A): Caroline Nardi Mezomo (OAB RS078787)RÉU: ABC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CAMINHONEIROSADVOGADO(A): DIONYS RIBEIRO DA SILVA (OAB RS0132095)RÉU: RODRIGO SGANZERLAADVOGADO(A): FRANCIELI PERUZZO (OAB RS085457)ADVOGADO(A): Caroline Nardi Mezomo (OAB RS078787)SENTENÇAIsto posto, [i] em relação à ação: a) julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos da fundamentação; b) condeno o autor ao pagamento integral das custas processuais (da ação) e dos honorários de sucumbência devidos ao procurador dos réus Renan e Rodrigo, verba que fixo no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (ação), nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, considerando o número de atos praticados, a necessidade de coleta de prova oral em audiência, o tempo e o local de tramitação da demanda, o grau de zelo do profissional e a complexidade da matéria; [ii] em relação à lide secundária: a) declaro prejudicada a análise da denunciação à lide formulada pelo réu/denunciante Renan Picinin - ME (empresa individual), nos termos do art. 129, parágrafo único, do CPC/2015 e, por via de consequência, o condeno ao pagamento das custas processuais da denunciação e de honorários advocatícios de sucumbência devidos em favor do procurador da associação denunciada, verba que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, levando em conta o número de atos processuais praticados, a necessidade de coleta de prova oral em audiência e o grau de zelo do profissional; [iii] em relação à reconvenção proposta pelo réu Renan (ME): a) julgo procedentes em parte os pedidos reconvencionais e, por via de consequência, condeno o reconvindo Carlos Alberto Ceccato a pagar ao reconvinte Renan Picinin ME (empresa individual), o valor de R$ 6.829,00 (seis mil, oitocentos e vinte e nove reais), a título de danos emergentes, e o valor de R$ 15.513,12 (quinze mil, quinhentos e treze reais e doze centavos), a título de lucros cessantes, importe global que deverá ser corrigido de acordo com os consectários da condenação já fixados em capítulo próprio, incidindo correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros de mora desde o evento danoso; b) considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais da reconvenção (na proporção de 60% para o reconvindo e 40% para o reconvinte) e dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte contrária, verba que que fixo no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, considerando o número de atos praticados, a necessidade de coleta de prova oral em audiência, o tempo de tramitação da demanda, o grau de zelo do profissional e a complexidade da matéria; [iv] em relação à reconvenção proposta pela denunciada ABC: a) julgo procedente em parte o pedido reconvencional e, por via de consequência, condeno o reconvindo Carlos Alberto Ceccato a pagar à reconvinte ABC, o valor de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais), a título de indenização regressiva por danos materiais, verba que deverá ser corrigida de acordo com os consectários da condenação já fixados em capítulo próprio, incidindo correção monetária desde o efetivo prejuízo (desembolso das quantias) e acréscimo de juros de mora desde o evento danoso; b) considerando a sucumbência recíproca, porém minoritária da reconvinte, condeno o reconvindo Carlos Alberto Ceccato ao pagamento integral das custas processuais (da reconvenção) e dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da associação, verba que fixo no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, considerando o número de atos praticados, a necessidade de coleta de prova oral em audiência, o tempo de tramitação da demanda, o grau de zelo do profissional e a complexidade da matéria; [v] declaro a resolução do mérito das causas (ação, denunciação e reconvenções), com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
16/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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31/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
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27/05/2025 16:57
Intimado em audiência
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27/05/2025 16:57
Intimado em audiência
-
27/05/2025 16:57
Intimado em audiência
-
27/05/2025 16:57
Intimado em audiência
-
27/05/2025 16:57
Intimado em audiência
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27/05/2025 16:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/05/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/05/2025 15:15. Refer. Evento 107
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27/05/2025 16:24
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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15/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
-
15/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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15/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:39
Despacho
-
13/05/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/05/2025 15:15. Refer. Evento 104
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13/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/06/2025 15:15
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12/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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05/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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05/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96 e 97
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05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:17
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 86
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/01/2025 13:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO HEINZMANN - EXCLUÍDA
-
23/01/2025 13:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO - EXCLUÍDA
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22/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:54
Despacho
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22/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO SGANZERLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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06/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:21
Juntada de Petição
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06/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/12/2024 11:10
Juntada de Petição - ABC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CAMINHONEIROS (RS0132095 - DIONYS RIBEIRO DA SILVA)
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26/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/11/2024 08:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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11/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 65 e 66
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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24/10/2024 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CAMINHONEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:34
Decisão interlocutória
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24/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para despacho - 21/10/2024 18:16:58)
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:30
Despacho
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10/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 44 e 45
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06/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8066854, Subguia 4122338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.158,85
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05/06/2024 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8066854, Subguia 4122338
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05/06/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - RENAN PICININ - Guia 8066854 - R$ 1.158,85
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 16:49
Juntada de Petição - RODRIGO / RENAN PICININ / RENAN PICININ (RS085457 - FRANCIELI PERUZZO / RS078787 - Caroline Nardi Mezomo)
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23/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:37
Despacho
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20/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO HEINZMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN PICININ. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 13:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENAN PICININ - EXCLUÍDA
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03/05/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN PICININ. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 13:18
Juntado(a)
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03/05/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 02/05/2024
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29/04/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JOSEMARY DOS SANTOS BLEICHVEL ONEDA
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01/04/2024 17:34
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
01/04/2024 17:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:37
Despacho
-
01/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7568712, Subguia 3878277 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.297,08
-
25/03/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2024 12:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7568712, Subguia 3878277
-
25/03/2024 12:55
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO CECCATO - Guia 7568712 - R$ 3.297,08
-
25/03/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO CECCATO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/02/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:47
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 18:02
Despacho
-
18/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO CECCATO. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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