TJSC - 5000218-11.2016.8.24.0010
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:10
Baixa Definitiva
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19/03/2025 18:59
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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18/03/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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24/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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24/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 14:55
Homologada a Transação
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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19/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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13/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
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07/11/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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06/11/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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05/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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01/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: GORETTI REGINA ALVES BORGES (por substituição em 13/11/2024 14:31:50)
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30/10/2024 17:01
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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30/10/2024 17:01
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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25/10/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação - 25/10/2024 13:56:09)
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21/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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09/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:58
Decisão interlocutória
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13/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:01
Juntada de Petição
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11/06/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/05/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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17/05/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:42
Decisão interlocutória
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23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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22/04/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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22/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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03/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 17:39
Decisão interlocutória
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02/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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22/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/03/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 18:57
Despacho
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26/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:12
Juntada de Petição
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14/02/2024 10:36
Juntada de Petição
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01/02/2024 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 01/02/2024
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28/11/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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27/11/2023 21:17
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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28/08/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/08/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 19:46
Decisão interlocutória
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15/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2023 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:08
Juntada de Petição
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12/07/2023 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2023 22:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 29/06/2023
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17/05/2023 16:21
Leilão designado
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03/05/2023 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2023
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02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000218-11.2016.8.24.0010/SC EXEQUENTE: MARCIONEI CAETANO EXECUTADO: DOUGLAS DE MIRANDA ZOMER EDITAL Nº 310042355866 JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Criminal de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 13/07/2023, às 14:00 horas, com encerramento no dia 20/07/2023, às 14:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000218-11.2016.8.24.0010 Exequente(s): Marcionei Caetano.
Executado(s): Douglas de Miranda Zomer. Bem(ns): 01) 01 (um) forno Maqcentro.
Avaliado em R$ 7.300,00; 02) 01 (um) armário Maqcentro.
Avaliado em R$ 1.780,00; 03) 01 (uma) câmara New Panorâmica refrigerada 1260.
Avaliada em R$ 3.929,00; 04) 01 (uma) vitrine New Panorâmica estufa 730.
Avaliada em R$ 2.530,24; 05) 01 (uma) Vitrine New Panorâmica seca 1790.
Avaliada em R$ 3.302,20.
Total da avaliação R$ 18.841,44 (dezoito mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) em 11/10/2021.
Depositário: Douglas de Miranda Zomer - Rua Padre Roher, 00187, sala, Centro, CEP 88730-000, São Ludgero/SC. 02) Processo nº 0004241-03.2007.8.24.0010 Exequente(s): Dilnei Wiggers Meurer Executado(s): Cabana Grill Restaurante Ltda. – ME. Bem(ns): 01) 01 (uma) geladeira industrial, com seis portas, seminova, em inox, marca Klima.
Avaliada em R$ 6.000,00; 02) 01 (uma) máquina de fazer gelo, funcionando, marca Everest, modelo EGC 50.
Avaliada em R$ 2.500,00; 03) 01 (uma) fritadeira industrial.
Avaliada em R$ 1.000,00; 04) 01 (uma) máquina de lavar louça, Robart industrial.
Avaliada em R$ 3.500,00; 05) 01 (um) fogão industrial com seis bocas e um forno.
Avaliado em R$ 1.400,00; 06) 60 (sessenta) cadeiras em madeira.
Avaliada em R$ 200,00 cada uma, totalizando R$ 12.000,00.
Total da avaliação R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) em 12/06/2019.
Depositário: Rudimar Katch - Rua Senador Nereu Ramos, 977, em frente ao Colégio Dom Joaquim, Centro, CEP 88750-000, Braço do Norte/SC. -
28/04/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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28/04/2023 16:42
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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28/04/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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28/04/2023 14:10
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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28/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2023
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28/04/2023 13:58
Expedição de Edital - leilão
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28/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2023
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28/04/2023 13:48
Expedição de Edital - leilão
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26/04/2023 16:02
Juntada de Petição
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24/04/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/03/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 19:47
Despacho
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30/01/2023 08:34
Conclusos para decisão
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30/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 11:14
Despacho
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08/11/2022 19:35
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2022 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2022 20:53
Despacho
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09/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
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24/05/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2021 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/10/2021
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11/10/2021 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 09/09/2021
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13/08/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
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12/08/2021 17:42
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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10/09/2020 00:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/07/2019 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0157/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
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29/07/2019 16:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0157/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, na hipótese de não localizar bens penhoráveis, arrolar os bens que guarnecem a residência
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22/07/2019 14:32
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, na hipótese de não localizar bens penhoráveis, arrolar os bens que guarnecem a residência da parte executada, a teor do art. 836, § 1º do Códig
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02/07/2019 13:15
Conclusos para decisão Bacenjud
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15/03/2018 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2778 Página:
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15/03/2018 12:33
Conclusos para despacho
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14/03/2018 16:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.10004683-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/03/2018 15:48
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13/03/2018 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2018 Teor do ato: No caso dos autos, entendo possível a penhora por intermédio do convênio do BACEN JUD, regulamentado pelo Provimento 05/2006 da Corregedoria-Geral de Justiça.Sobre o assunto, já
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12/03/2018 17:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2776 Página:
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09/03/2018 17:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2018 Teor do ato: A pesquisa de ativos financeiros resultou negativa, pelo que deixo de juntar o documento respectivo por celeridade e economia processual.Cumpra-se, na forma da decisão anterior.
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09/03/2018 17:11
Mero expediente - SAJ - A pesquisa de ativos financeiros resultou negativa, pelo que deixo de juntar o documento respectivo por celeridade e economia processual.Cumpra-se, na forma da decisão anterior.
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09/03/2018 15:59
Concedida a quebra de sigilo bancário - No caso dos autos, entendo possível a penhora por intermédio do convênio do BACEN JUD, regulamentado pelo Provimento 05/2006 da Corregedoria-Geral de Justiça.Sobre o assunto, já decidiu o e. TJSC:AGRAVO DE INSTRUMEN
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19/07/2017 16:38
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/07/2017 15:04
Conclusos para despacho
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19/07/2017 14:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.17.10014283-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/07/2017 13:50
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24/02/2017 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0027/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2532 Página:
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22/02/2017 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0027/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 523, caput, e § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 1
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07/02/2017 16:42
Mero expediente - SAJ - Nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 523, caput, e § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no pe
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03/02/2017 15:26
Conclusos para despacho
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26/01/2017 13:26
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0000372-22.2013.8.24.0010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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