TJSC - 5003420-30.2023.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 89
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20/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
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18/08/2025 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:02
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 85
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18/08/2025 14:02
Determinada diligência
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18/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 18:37
Determinada diligência
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06/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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05/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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30/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003420-30.2023.8.24.0081/SC AUTOR: GELCI PEDROSO RODRIGUESADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1.
O feito foi saneado no evento 40, DOC1, deferindo as provas pericial e documental. a. Para a análise das assinaturas apostas nos contratos impugnados n. 96-841062124/19 (Banco Cetelem - evento 21, DOC2) e n. 583279310 (Banco Itaú - evento 24, DOC5), nomeio perito(a) grafotécnico(a) Douglas Fiorentin Junior, com endereço profissional na Rua da Consolação, n. 45, Bairro La Salle, Xanxerê/SC, CEP 89820-000, telefone (49) 99927-2337, que deverá cumprir seu encargo independentemente de compromisso.
DELEGO ao Cartório Judicial, por meio da Chefe de Cartório, a competência para contatar, nomear e substituir peritos, observando-se a especialidade objeto dos presentes autos, e, na ausência de perito que aceite o encargo, na especialidade mais próxima/compatível, observada ainda a alternância entre os peritos cujos nomes e qualificações constam no cadastro da Corregedoria do Estado de Santa Catarina ou, em caso de inexistência, do sítio da Justiça Federal de Santa Catarina, sem prejuízo da intimação do expert para que proceda nos termos do que dispõe o art. 465, § 2º, II e III, do CPC, respeitados os prazos legais.
Deverá o agente delegado manter contato com o perito a ser nomeado para que informe se aceita ou não o encargo e, uma vez aceitando, para que agende dia, horário e local para realização da perícia, comunicando-se a data a este Juízo, bem como às partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b. Por integrar a demanda parte beneficiária da gratuidade de justiça, são aplicáveis as disposições previstas na Resolução do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina n. 5/2019 e suas alterações.
No que diz respeito à nomeação do(a) profissional acima elencado(a), esta deverá ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC), nos moldes do art. 6º da mencionada resolução. Anote-se que, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) especialista até esta Comarca, optou-se pela não realização do sorteio no sistema (§ 1º).
Quanto à sua remuneração, a jurisprudência catarinense tem aplicado, por analogia, os itens 1.2 e 1.3 do anexo único da aludida resolução às perícias grafotécnicas/documentoscópicas/papiloscópicas (ex vi Agravo de Instrumento n. 5009366-32.2023.8.24.0000 e n. 5012942-33.2023.8.24.0000).
Nesse contexto, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), pois a prova técnica recairá sobre "até 4 (quatro) contratos" (item 1.2, anexo único, Resolução CM em vigência); c.
O ônus pelo pagamento da perícia, inclusive eventual adiantamento de 50% em favor do perito, seguirá o estatuído no art. 91, §§ 1º e 2º, e art. 95, §§ 1º a 3º, ambos do CPC, competindo a cada instituição financeira a antecipação da verba correspondente à apuração da legitimidade do respectivo contrato.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o adiantamento integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
A liberação dos honorários periciais ao expert será efetuada após a apresentação do laudo pericial ou o cumprimento satisfatório do encargo, nos moldes do art. 9º, inciso III e § 1º da Resolução CM n. 5/2019, o que desde já autorizo; d. Eventual impedimento ou suspeição, bem como indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos - estes últimos, no caso de não terem as partes assim procedido - deverão ser trazidos aos autos nos 15 (quinze) dias seguintes à nomeação do perito; e. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando-se os autos conclusos com urgência, contatando-se o perito para fins de que suspenda a perícia aprazada até nova deliberação deste juízo; f. Depositados os honorários, INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, respondendo aos quesitos formulados pelas partes; g. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, no qual deverão informar, ainda, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade, de forma fundamentada, e o fato probando, sob pena de preclusão e/ou rejeição; h. INTIMEM-SE os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem diretamente ao perito todos os dados e informações necessárias à produção da prova, sob pena de presunção de desinteresse na realização da prova e presunção de veracidade dos fatos que, por meio da perícia, a parte autora pretende provar (a falsidade das assinaturas); i. INTIME-SE também a parte autora para, no prazo a ser assinalado pelo perito, apresentar diretamente a este os dados, informações e documentos necessários à elaboração do laudo, sob pena de presunção de desinteresse na produção da prova e presunção de veracidade dos fatos que, por meio da perícia, se pretende provar (a autenticidade das assinaturas). 2. Os extratos bancários do evento 51, DOC2 não atendem à determinação contida no item 3 da decisão saneadora.
Assim, concedo à autora o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a juntada dos seguintes extratos ao processo, sob pena de presunção de regular recebimento dos valores: a) extrato do mês de março/2015 da conta 271632 da agência 9960 do Banco do Brasil; b) extrato do mês de novembro/2018 da conta 33299-0 da agência 1085 da Caixa Econômica Federal. 3.
Retifique-se o cadastro do requerido Banco Celetem, substituindo-o pelo Banco BNP Paribas (evento 49, DOC2).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Xaxim, datado e assinado digitalmente. -
13/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:54
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/02/2025 14:46
Juntada de Petição
-
27/12/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2024 23:19
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/10/2024 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:52
Decisão interlocutória
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09/09/2024 18:04
Juntada de Petição
-
03/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Petição
-
05/02/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/01/2024 07:11
Juntada de Petição
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19/01/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/01/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2023 19:04
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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23/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2023 11:40
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição
-
07/11/2023 09:17
Juntada de Petição
-
01/11/2023 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 14:26
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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30/10/2023 14:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/10/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/10/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CETELEM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/10/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELCI PEDROSO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 16:30
Determinada a citação
-
16/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELCI PEDROSO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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