TJSC - 5106708-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106708-32.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)RÉU: RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437)RÉU: VIVA PHONE - COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDAADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO purgada a mora e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'a', do CPC. Como consequência, revogo a liminar deferida e determino a restituição do veículo ao réu, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Custas pela ré.
Independentemente de trânsito em julgado, proceda-se a baixa da restrição Renajud imposta ao veículo e expeça-se alvará em favor do autor para levantamento dos valores depositados.
Intime-se, a instituição financeira pessoalmente, para fins de incidência da multa em caso de descumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106708-32.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 03:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.616,81
-
26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:06
Despacho
-
22/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
12/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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11/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106708-32.2024.8.24.0930/SC RÉU: RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437)RÉU: VIVA PHONE - COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDAADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 2 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:39
Despacho
-
04/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.928,30
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106708-32.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)RÉU: RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437)RÉU: VIVA PHONE - COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDAADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) DESPACHO/DECISÃO O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 permite a purgação da mora quando há o pagamento da "integralidade da dívida pendente": "Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. "§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. "§ 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus." (Grifei) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC/2015" (REsp nº 1.770.863/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09.06.2020).
Pois bem. No presente caso, ainda não houve pagamento e nem o cumprimento da liminar, apenas a citação tácita do réu que compareceu espontaneamente nos autos.
A suspensão dos atos expropriatórios e a intimação do autor dar-se-à apenas após o pagamento integral. Intimem-se, inclusive o autor sobre a certidão de evento 34.
Preclusa, tornem conclusos para julgamento. -
07/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:47
Despacho
-
04/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106708-32.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:38
Juntada de Petição - RAFAEL DA SILVA / VIVA PHONE - COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA (RS072437 - KARINA DONATA GARCIA)
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16/05/2025 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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30/04/2025 13:50
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10224032, Subguia 5319968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,36
-
17/04/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 10224032, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5319968&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5319968</a>
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17/04/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 10224032 - R$ 103,36
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10/03/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/02/2025 19:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA
-
13/02/2025 13:34
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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12/12/2024 13:15
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9298602, Subguia 4784372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,60
-
22/11/2024 16:11
Link para pagamento - Guia: 9298602, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4784372&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4784372</a>
-
22/11/2024 16:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 9298602 - R$ 339,60
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18/11/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2024 13:00
Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8954516, Subguia 4641745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,85
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17/10/2024 17:09
Link para pagamento - Guia: 8954516, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4641745&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4641745</a>
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17/10/2024 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 04/10/2024 17:42:06)
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04/10/2024 17:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 8954516 - R$ 355,85
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04/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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