TJSC - 5011421-04.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011421-04.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FONSECA, VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB SP206438)EXEQUENTE: HEARINGGO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS E ACESSORIOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB SP206438) DESPACHO/DECISÃO 1.
Aprecio o requerimento do evento 82, PET1 como mera petição, e o indefiro.
Afinal, para a responsabilização patrimonial de terceiro é imprescindível o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sabendo-se no ponto que "No novo sistema processual é preciso incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer sucessão empresarial e, com isso, atingir bem de pessoa jurídica não integrante da relação processual (TJSC, AI nº 4007760-93.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Monteiro Rocha, j. 6.6.2019)" (TJSC, AI nº 4032110-77.2019.8.24.0000, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. 10/03/2020), o que não foi observado pela parte exequente.
Nessa linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NEGATIVA DE INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.PRETENSO RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVE SER AFERIDO EM INCIDENTE PRÓPRIO (CPC, ART. 133).
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051080-98.2025.8.24.0000, rel.
Des.
Osmar Mohr, j. 28/08/2025) 2.
Diga a parte exequente o que pretende, em 15 dias.
Se nesse prazo de 15 dias nada for requerido, de logo suspendo esta execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
29/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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21/07/2025 19:17
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011421-04.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FONSECA, VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB SP206438)EXEQUENTE: HEARINGGO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS E ACESSORIOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB SP206438) DESPACHO/DECISÃO "A penhora na boca do caixa, que nada mais é do que a penhora sobre faturamento da empresa, somente tem sido admitida em situações excepcionais, quando presentes determinados requisitos, cumulativamente, quais sejam: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado, b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (arts. 678 e 719 do CPC) e c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial" (TJRS, AI *00.***.*38-85, rel.
Des.
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 03/09/2014).
No caso dos autos, constatei que está pendente a análise de outros pleitos que precedem o deferimento da penhora sobre o faturamento da empresa, tais como o ROBÔ DE PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS, SNIPER e a intimação para indicação de bens penhoráveis, por exemplo.
A partir daí, ausente o caráter excepcional, indefiro o requerimento formulado na peça do evento 72, PET1.
Diga a exequente o que pretende, em 15 dias.
Se nesse prazo nada for requerido, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
27/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:05
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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15/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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04/04/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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04/04/2025 18:26
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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03/04/2025 20:52
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/03/2025 11:10
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 138,61
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18/03/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 18/03/2025 13:57:23
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14/03/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:06
Despacho
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14/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9929548, Subguia 5148047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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12/03/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/03/2025 17:09
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:49
Link para pagamento - Guia: 9929548, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5148047&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5148047</a>
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07/03/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - HEARINGGO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS E ACESSORIOS E SERVICOS LTDA - Guia 9929548 - R$ 45,82
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/02/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 16:01
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9600145, Subguia 4959534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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23/01/2025 14:07
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:36
Link para pagamento - Guia: 9600145, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4959534&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4959534</a>
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22/01/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - HEARINGGO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS E ACESSORIOS E SERVICOS LTDA - Guia 9600145 - R$ 27,12
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043729249. Valor transferido: R$ 135,96
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17/12/2024 04:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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17/12/2024 04:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AUDDIO APARELHOS AUDITIVOS BALNEARIO CAMBORIU LTDA)
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13/12/2024 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/11/2024 18:57
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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05/11/2024 11:46
Decisão interlocutória
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05/11/2024 08:53
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/09/2024 14:46
Juntada de Petição
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20/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/08/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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08/08/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/07/2024 13:57
Expedição de ofício - 1 carta
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15/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 13:40
Determinada a intimação
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15/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/07/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8301535, Subguia 4249806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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12/07/2024 15:01
Juntada de Petição
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11/07/2024 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8301535, Subguia 4249806
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09/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:30
Juntada - Guia Gerada - HEARINGGO COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS E ACESSORIOS E SERVICOS LTDA - Guia 8301535 - R$ 27,12
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18/06/2024 17:44
Distribuído por dependência - Número: 50024018620248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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