TJSC - 5065042-51.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51015838320248240930/SC
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22/08/2025 18:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5101583-83.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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29/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 655,73
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29/07/2025 09:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51015838320248240930/SC
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25/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 25/07/2025 17:38:24
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24/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065042-51.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 16:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR030890
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 22:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065042-51.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)EXECUTADO: BROMELIAS E FLORES FLORICULTURA LTDAADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646)ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) DESPACHO/DECISÃO Realizado o bloqueio de dinheiro através do sistema SISBAJUD (evento 31), o executado ERASMO BRITO MENDES NETTO não se manifestou, embora considerado intimado em razão de o AR ter retornado com a informação "não procurado" (evento 48). Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 1-12-2015.
Assim, determino a conversão em penhora dos valores bloqueados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Autorizo a liberação dos valores em favor do credor para satisfação parcial do crédito exequendo, com base no art. 904, I, do CPC.
Intimem-se. Preclusa esta decisão, e desde que em 15 (quinze) dias a parte exequente apresente os dados bancários, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Em seguida, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
20/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
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20/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 20:16
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10123065, Subguia 5261641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,01
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03/04/2025 10:54
Link para pagamento - Guia: 10123065, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5261641&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5261641</a>
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03/04/2025 10:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10123065 - R$ 38,01
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02/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10078775, Subguia 5236943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,55
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28/03/2025 09:55
Link para pagamento - Guia: 10078775, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5236943&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5236943</a>
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28/03/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10078775 - R$ 75,55
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049815215. Valor transferido: R$ 0,22
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18/02/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049815193. Valor transferido: R$ 26,68
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18/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049815193. Valor transferido: R$ 595,22
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18/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049815207. Valor transferido: R$ 11,50
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18/02/2025 09:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/02/2025 09:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERASMO BRITO MENDES NETTO)
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18/02/2025 09:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BROMELIAS E FLORES FLORICULTURA LTDA)
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14/02/2025 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/02/2025 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/11/2024 18:32
Decisão interlocutória
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12/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 21:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51015838320248240930
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24/09/2024 17:49
Juntada de Petição - BROMELIAS E FLORES FLORICULTURA LTDA (SC026646 - DANIEL ROGERIO ULLRICH / SC044802 - DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA)
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03/09/2024 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
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03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 12/08/2024
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26/07/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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26/07/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: IVO DA SILVA
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26/07/2024 14:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/07/2024 14:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 11:22
Determinada a citação
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10/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8241541, Subguia 4208813 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.577,21
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01/07/2024 12:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8241541, Subguia 4208813
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01/07/2024 12:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 8241541 - R$ 6.577,21
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01/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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