TJSC - 5000451-16.2025.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068540810. Valor transferido: R$ 19,21
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27/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068540470. Valor transferido: R$ 37.133,71
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26/06/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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26/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068540463. Valor transferido: R$ 10.011,13
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26/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068540463. Valor transferido: R$ 6.958,06
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24/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 17:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000451-16.2025.8.24.0940/SC EXECUTADO: TIAGO CARNEIRO BOEIRA LTDAADVOGADO(A): JADERSON CIM (OAB SC033863) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo (evento 16, PED SUSP PROC1). 2.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. DETERMINO a suspensão da ordem de bloqueio no sistema Sisbajud na modalidade "Teimosinha", em andamento, bem como o desbloqueio de valores constritos após a concessão do parcelamento, o que faço em observância à tese fixada no Tema 1.012 do STJ. 4. ADVIRTO que será considerada, para fins de desbloqueio, a data do protocolo da ordem de bloqueio e não a data do resultado. 5.
Tendo havido transferência de valores para a subconta deste processo e estando preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará judicial para a sua devolução ao executado. 6.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 7.
Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:29
Decisão interlocutória
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 13/06/2025 14:09:46)
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13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:55
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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05/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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05/03/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 19:01
Determinada a citação
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01/02/2025 02:43
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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