TJSC - 5025193-36.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025193-36.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: VALTER JOSE BOTELHOADVOGADO(A): JANAINA CARVALHO DE SOUZA (OAB SC033742)ADVOGADO(A): TAINARA CRISTINA XAVIER (OAB SC067357) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
07/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.822,26
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05/08/2025 10:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 08/07/2025 15:40:50
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05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.820,92
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15/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25195 - VALTER JOSE BOTELHO - R$ 2.759,12
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08/07/2025 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025193-36.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: VALTER JOSE BOTELHOADVOGADO(A): JANAINA CARVALHO DE SOUZA (OAB SC033742)ADVOGADO(A): TAINARA CRISTINA XAVIER (OAB SC067357) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, corrijo o erro material da sentença retro, com fulcro no art. 494, I, do CPC, para reconhecer a isenção do imposto de renda, bem como da contribuição previdência sobre a verba indenizatória. -
25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 13:34
Determinada a intimação
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16/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
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10/04/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 12:24
Distribuído por dependência - Número: 50013833220258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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