TJSC - 5001147-30.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001147-30.2025.8.24.0139/SC EXECUTADO: EDEN DE AGUIAR CALDEIRAADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883)ADVOGADO(A): NUBIA DE DEUS (OAB SC059449)ADVOGADO(A): KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468)EXECUTADO: SIMONE DA SILVA CALDEIRAADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883)ADVOGADO(A): NUBIA DE DEUS (OAB SC059449)ADVOGADO(A): KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) DESPACHO/DECISÃO Houve o pagamento do valor devido conforme se verifica da sentença (ev. 33.1) e alvará expedido (ev. 45.1).
Por isso, determinou-se a desconstituição de eventuais penhoras realizadas, bem como o levantamento de quaisquer restrições impostas no presente feito, especialmente a finalização da programação de bloqueios via sistema Sisbajud e o desbloqueio de todas as quantias localizadas.
Embora certificado o cancelamento da ordem de bloqueio de valores (ev. 55.1), os executados anexaram ofício do Banco Bradesco no qual consta que o bloqueio da quantia de R$ 5.992,02 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos) mencionado se refere ao presente processo (ev. 64.2).
Diante disso, defiro o pedido formulado pelos exceutados para determinar a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda ao desbloqueio dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001147-30.2025.8.24.0139/SC EXECUTADO: EDEN DE AGUIAR CALDEIRAADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883)ADVOGADO(A): NUBIA DE DEUS (OAB SC059449)ADVOGADO(A): KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468)EXECUTADO: SIMONE DA SILVA CALDEIRAADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883)ADVOGADO(A): NUBIA DE DEUS (OAB SC059449)ADVOGADO(A): KELITA DE QUADROS SPEROTTO ESCHENBACH (OAB SC048468) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que a ordem de bloqueio de valores foi cancelada, conforme certidão do ev. 55.1, é bastante provável que o bloqueio da quantia de R$ 5.992,02 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos) mencionado na petição do ev. 47.1 seja decorrente de processo diverso.
Intimem-se os executados para se manifestarem a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando documentos que permitam aferir a origem do bloqueio.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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02/09/2025 07:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 07:58
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:30
Despacho
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01/09/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE DA SILVA CALDEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEN DE AGUIAR CALDEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.677,70
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25/08/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 25/08/2025 16:54:31
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25/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 14:54
Juntado(a)
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11/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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08/08/2025 07:01
Juntada - Extrato Subconta - 2513904228<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/08/2025 07:01
Juntado(a)
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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07/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 16:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL02
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001147-30.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: ALMEIDA & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORFADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição do evento 20, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.455,16
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27/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 19:54
Remetidos os Autos - PEL02 -> FNSCONV
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10/06/2025 19:54
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/03/2025 08:49
Juntada de Petição
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11/03/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:57
Determinada a intimação
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10/03/2025 06:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:32
Redistribuído por sorteio - (PEL0101 para PEL0201)
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07/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:15
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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07/03/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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