TJSC - 5075936-23.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 69 (15/07/2025 16:15:15). Guia: 10814266 Situação: Baixado.
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25/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10814266, Subguia 5651200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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14/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 21:59
Link para pagamento - Guia: 10814266, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5651200&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5651200</a>
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04/07/2025 21:59
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10814266 - R$ 685,36
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075936-23.2023.8.24.0930/SCAUTOR: LUIZ PAULO CRESCENCIOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)ADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
02/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:43
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075936-23.2023.8.24.0930/SCAUTOR: LUIZ PAULO CRESCENCIOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)ADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ PAULO CRESCENCIO em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos, nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora, nos termos da fundamentação; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
Reconheço a prescrição da pretensão da parte autora em relação ao contrato n. 076350000419, acostado no evento n..
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito em relação a ele, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85,§2º, do CPC.
Retifique-se o valor da causa para R$ 95.391,47, conforme cálculo apresentado no evento n. 30. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 12:40
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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12/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:35
Decisão interlocutória
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03/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 10:44
Decisão interlocutória
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26/08/2024 19:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2024 18:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2023 16:22
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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23/11/2023 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PAULO CRESCENCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 14:43
Determinada a citação
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18/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 16:31
Decisão interlocutória
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10/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PAULO CRESCENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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