TJSC - 5035122-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035122-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:42
Determinada a citação
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25/08/2025 19:02
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035122-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, constata-se que a procuração foi emitida em data consideravelmente anterior à do ajuizamento da presente demanda. Nesse contexto, cumpre destacar a orientação contida na Nota Técnica CIJESC nº 3, elaborada pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, no sentido de que a renovação da procuração é recomendável quando se tratar de mandato com poderes genéricos, quando o documento for datado de período muito anterior à propositura da ação ou, ainda, quando houver reutilização do mesmo instrumento em diferentes processos. Ressalte-se, ainda, que a regularidade da representação processual constitui matéria de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0005302-37.2008.8.24.0082, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). Além disso, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem medidas preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva, enfatizando a necessidade de rigor na verificação da representação processual, especialmente nos casos de ausência de mandato específico, replicação de petições padronizadas e inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada. Diante do exposto, com vistas à proteção dos interesses da parte autora, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração, atualizada e específica para esta demanda, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, bem como comprovante de residência recente, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. -
27/06/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 06:19
Despacho
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25/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 05:59
Decisão interlocutória
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30/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:56
Decisão interlocutória
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13/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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