TJSC - 5004074-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:02
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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26/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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25/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5004074-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)RÉU: JOVIANO JOCHEN BROGNARAADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRARÉU: REFRIJO COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDAADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC em face de JOVIANO JOCHEN BROGNARA e REFRIJO COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA, partes inicialmente qualificadas.
A parte autora pretende constituir em título executivo judicial obrigações decorrentes de contratação para desconto de títulos, apresentando, para tanto, os documentos acostados à inicial (docs. 7-14 do evento 1).
Sobre a cobrança embasada em desconto de títulos: "COBRANÇA LASTREADA EM BORDERÔS PARA DESCONTOS DE DUPLICATAS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO DO DEMANDANTE.
AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INADIMPLÊNCIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS, PORQUANTO NÃO COLACIONADOS COM A INICIAL.
ADEMAIS, UM DOS BORDERÔS QUE NÃO FOI AMEALHADO EM SUA COMPLETUDE, MOTIVO PELO QUAL INÁBIL A INSTRUIR A DEMANDA.
OPORTUNIZADA À EMENDA PELA MAGISTRADA SINGULAR, NOS MOLDES DO ART. 321 DO CPC.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE PERMANECEU INERTE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE MOSTROU ACERTADO.
Em caso de inadimplemento das duplicatas pelos sacados, permite-se que a instituição bancária cobre os valores nelas descritos do seu cliente, porquanto este, no contrato de desconto, responsabiliza-se pela solvência dos títulos de créditos. Para que isso seja possível, far-ser-á necessária a apresentação dos borderôs, uma vez que estes possuem o condão necessário para demonstrar que o importe, de fato, foi disponibilizado, bem como das duplicatas inadimplidas, pois delas decorrem a obrigação creditícia em questão." (TJSC, Apelação Cível n. 0300862-12.2015.8.24.0006, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-4-2019, grifou-se).
Assim, para comprovar o direito de crédito baseado em contrato para desconto de títulos, a instituição financeira deve apresentar prova (1) de que os valores foram efetivamente disponibilizados à parte ré e (2) de que os títulos foram inadimplidos por seus devedores originários, o que pode ser realizado (1) pela colação de borderôs e (2) dos próprios títulos inadimplidos ou, ainda, por outros documentos equivalentes.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos os títulos descontados e inadimplidos conforme o demonstrativo de débito acostado à inicial, ou outro documento hábil a demonstrar que o pagamento não foi realizado pelos devedores originários das cártulas ou que os títulos foram devolvidos, relacionando em uma tabela os títulos inadimplidos com os respectivos borderôs.
Sobrevindo a juntada de documentos, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:21
Determinada a intimação
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21/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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21/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/01/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 22:08
Determinada a intimação
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Petição
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18/11/2024 09:43
Juntada de Petição
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18/11/2024 09:43
Juntada de Petição
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11/11/2024 10:54
Juntada de Petição
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11/11/2024 10:54
Juntada de Petição
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10/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 12:56
Juntada de Petição - JOVIANO JOCHEN BROGNARA (SC025897 - ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO)
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 22:49
Determinada a intimação
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16/09/2024 06:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 11:20
Determinada a intimação
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26/07/2024 10:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/07/2024 10:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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25/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 10:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045660
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22/07/2024 14:23
Juntada de Petição - REFRIJO COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA (SC025897 - ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO)
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20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 21:01
Determinada a intimação
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18/06/2024 18:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/06/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 14:17
Juntada de Petição
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13/05/2024 15:40
Juntada de Petição
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24/04/2024 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 24/04/2024
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16/04/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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16/04/2024 09:05
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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20/02/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 09:37
Determinada a citação
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16/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 11:03
Determinada a intimação
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25/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7117701, Subguia 3663994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.729,02
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17/01/2024 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7117701, Subguia 3663994
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17/01/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 7117701 - R$ 1.729,02
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17/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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