TJSC - 5003557-42.2025.8.24.0113
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 09:05
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003557-42.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): WYDH STEFANO MACHADO (OAB SC071606) DESPACHO/DECISÃO 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 3. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 4. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica. -
11/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
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07/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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05/07/2025 12:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10727558, Subguia 5604503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 332,48
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27/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003557-42.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): WYDH STEFANO MACHADO (OAB SC071606) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:58
Link para pagamento - Guia: 10727558, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5604503&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5604503</a>
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25/06/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - MANOEL PEREIRA - Guia 10727558 - R$ 332,48
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/06/2025 13:58
Gratuidade da justiça não concedida
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03/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 23:13
Juntada de Petição
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11/05/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 12:07
Decisão interlocutória
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04/05/2025 06:18
Conclusos para despacho
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03/05/2025 06:45
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/05/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBW02CV01 para FNSURBA11)
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29/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 15:14
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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23/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 14:54
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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