TJSC - 5013336-52.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
28/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 15:15
Despacho
-
30/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 24. Guia: 10762905 Situação: Baixado.
-
30/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013336-52.2025.8.24.0038/SCAUTOR: IRENI VIEIRA SARMENTOADVOGADO(A): NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (OAB SC028925)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de condenar o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC ao pagamento da diferença relativa à indenização da licença prêmio não usufruída, computando em sua base de cálculo todos os vencimentos (100%), vantagens e auxílios, com exceção da gratificação natalina e o abono de férias.
Defiro a gratuidade da justiça ao Hospital Municipal São José. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data do pagamento administrativo feito a menor (Temas 810/STF e 905/STJ) até a citação, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos da EC n° 113/2021.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/1995.
Transitada esta em julgado, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar os cálculos do montante que entende devido, nos moldes da Orientação CGJ nº 73/2019 (Execução Invertida), dos quais deverá ser intimado o credor, cientificado que, em caso de discordância, deverá dar início ao Cumprimento de Sentença.
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENI VIEIRA SARMENTO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:35
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 6
-
02/04/2025 18:35
Determinada a citação
-
31/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:27
Alterado o assunto processual - De: Licença-Prêmio - Para: Pagamento em Pecúnia
-
31/03/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENI VIEIRA SARMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002347-12.2024.8.24.0041
Kromberg &Amp; Schubert do Brasil LTDA.
Eps - Empresa Paulista de Servicos S.A.
Advogado: Camila de Moraes Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2024 20:22
Processo nº 0002195-26.2005.8.24.0167
Municipio de Garopaba/Sc
Rosilane de Souza
Advogado: Andre Souza Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 16:18
Processo nº 5065911-53.2023.8.24.0023
Tiago Brasil Rocha
Bradesco Saude S/A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2023 15:18
Processo nº 5065911-53.2023.8.24.0023
Tiago Brasil Rocha
Bradesco Saude S/A
Advogado: Leonardo Floriani Thives
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2025 15:44
Processo nº 5020155-41.2024.8.24.0005
Condominio Edificio San Leopoldo Iv
Luiz Carlos Bonamente
Advogado: Daniel Jose Palm
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 15:42