TJSC - 5112593-27.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112593-27.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra HARUE MENEZES FUKUMARU.
Verifica-se que o trânsito em julgado dos autos originários ocorreu há mais de um ano e, nos termos do art. 513, § 4º , do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.".
Dito isso, DETERMINO a exclusão do representante da parte executada nos autos deste cumprimento de sentença.
No mais, a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Sabe-se que as partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), de modo que será considerada válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio, nos termos do art. 274, § único, do CPC.
Considerando que a tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa foi realizada no local em que ocorreu a citação e que inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
Isso posto, CONSIDERO válida a intimação para o cumprimento da presente obrigação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
18/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:14
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:10
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 9, 11 e 13
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9, 11 e 13
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13/12/2024 13:15
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9402754, Subguia 4841163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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06/12/2024 09:19
Link para pagamento - Guia: 9402754, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4841163&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4841163</a>
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06/12/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 9402754 - R$ 36,27
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05/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:34
Determinada a intimação
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19/10/2024 05:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:16
Distribuído por dependência - Número: 03008064120178240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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