TJSC - 5134779-44.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5134779-44.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: KASPERS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS (RÉU) INTERESSADO: GUINTER AFONSO KASPERS (AUTOR) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
02/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0404
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 18:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> CAMCOM4
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01/08/2025 18:59
Despacho
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28/07/2025 13:43
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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28/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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13/07/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5134779-44.2024.8.24.0930/SC APELANTE: KASPERS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)INTERESSADO: GUINTER AFONSO KASPERS (AUTOR)ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por KASPERS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
A insurgência recursal cinge-se ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que a parte apelante faz jus à benesse.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Julgamento monocrático O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ressalto que a parte adversa não foi citada, motivo pelo qual compreendo ser desnecessária a sua integração ao polo passivo recursal.
Admissibilidade Noto, de pronto, que o recurso não pode ser conhecido.
Isso porque versa exclusivamente sobre a alegada situação de hipossuficiência da parte autora e necessidade de concessão da justiça gratuita questão que não pode ser revisitada porquanto preclusa.
Com efeito, o indeferimento da justiça gratuita ocorreu na decisão interlocutória de evento 11.1 e não houve a oposição de recurso pela parte apelante que deixou o prazo transcorrer in albis motivando a sentença de extinção do feito na forma como lançada.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO.
RECLAMO DA AGRAVANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO.
GRATUIDADE QUE FOI INDEFERIDA POR DECISÃO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU AGRAVO INTERNO NA OCASIÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
DESERÇÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011048-22.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26/9/2023).
Logo, porque não é possível a reanálise da questão relacionada à hipossuficiência da parte autora, o recurso não será conhecido.
Honorários recursais O parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil dispõe que o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, considerando o trabalho adicional realizado.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pela Segunda Seção1, estabeleceu os requisitos a serem observados para o arbitramento dos honorários recursais.
Neste caso não estão preenchidos todos os requisitos acima alinhados, pois não foram fixados honorários na origem, motivo pelo qual não haverá majoração em grau recursal.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 132, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheço do recurso. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. 1.
AgInt nos EREsp n. 1539725/DF, rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-10-2017. -
03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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03/07/2025 14:29
Terminativa - Não conhecido o recurso
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01/07/2025 15:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0504 para GCOM0404)
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30/06/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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30/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 19:14
Alterado o assunto processual - De: Consórcio - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5134779-44.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025. -
27/06/2025 12:04
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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26/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KASPERS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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26/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUINTER AFONSO KASPERS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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26/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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26/06/2025 18:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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