TJSC - 0002957-57.1999.8.24.0036
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 17:02
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:24
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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03/08/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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28/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002957-57.1999.8.24.0036/SCEXECUTADO: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MUELLER (OAB SC014427)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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25/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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23/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 192
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002957-57.1999.8.24.0036/SC EXECUTADO: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MUELLER (OAB SC014427) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da notícia da existência de processo falimentar da parte executada, DEFIRO o requerimento retro da parte exequente e, por consequência, SUSPENDO o feito até o encerramento da referida ação (CPC, art. 313, V, a, e Lei nº 11.101/2005, art. 6º).
Neste sentido, haure-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
SENTENÇA EXTINTIVA.
RECURSO DO ESTADO.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA.
HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PERANTE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA FALIDA.
SITUAÇÃO QUE COMPORTA APENAS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E NÃO A SUA EXTINÇÃO.
EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 7º-A DA LEI N. 11.101/2005, COM AS ALTERAÇÕES INCLUÍDAS PELA LEI N. 14.112/2020.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.872.759/SP - TEMA 1092).
SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. TEMA 1092: "A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público."(REsp n. 1.872.759/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 18/11/2021, DJe de 25/11/2021).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AC nº 5017592-11.2020.8.24.0039, j. 20/09/2022).
Não é hipótese de penhora do rosto dos autos, eis que no processo falimentar será produzido o quadro geral do credores e o Estado pode peticionar diretamente no Juízo para indicar seus créditos (Lei nº 11.101/2005, art. 7º-A, caput). 2.
Após o encerramento do processo, INTIME-SE a parte exequente para informar acerca do adimplemento do débito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. 4. Por fim, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
13/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
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18/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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14/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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06/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/02/2025 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 183
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07/02/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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07/02/2025 17:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/10/2024 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 181
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16/09/2024 15:08
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2024 18:23
Determinada a citação
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13/10/2023 11:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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22/09/2023 00:18
Juntada de Petição
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21/09/2023 18:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 01400374920148240000/TJSC
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07/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JGSFP01 para FNSUREF01)
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07/07/2023 13:38
Despacho
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07/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
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07/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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16/06/2023 10:36
Juntada de Petição
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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15/06/2023 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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07/06/2023 17:22
Juntada de Petição
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05/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 12:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 01400374920148240000/TJSC
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02/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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19/10/2022 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/10/2022 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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09/09/2021 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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30/08/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2020 02:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/04/2020 21:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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16/02/2020 23:23
Juntada
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14/02/2020 11:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0085/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 3242
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11/02/2020 21:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0085/2020 Teor do ato: Nos termos do Art. 34-B da Resolução Conjunta n° 03/2013, incluído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2018, ficam intimadas as partes, por meio de seus procuradores, para, no p
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11/02/2020 18:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/02/2020 18:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do Art. 34-B da Resolução Conjunta n° 03/2013, incluído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2018, ficam intimadas as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observad
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15/12/2019 16:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2019 22:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 00:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 14:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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08/01/2019 20:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 00:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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15/09/2018 23:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2018 01:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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27/07/2018 18:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0511/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2871 Página:
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26/07/2018 14:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0511/2018 Teor do ato: Considerando a afetação dos Recursos Especiais ns. 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 981 do STJ), os quais versam sobre o redir
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26/07/2018 12:56
Processo suspenso - SAJ
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19/04/2018 12:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/04/2018 15:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/04/2018 15:45
Recurso Especial repetitivo - SAJ - Considerando a afetação dos Recursos Especiais ns. 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 981 do STJ), os quais versam sobre o redirecionamento das execuções fiscais aos sóci
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19/04/2017 15:32
Conclusos para decisão interlocutória
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19/04/2017 15:29
Conclusos para despacho
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19/04/2017 15:25
Juntada de documento
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19/04/2017 15:25
Juntada de documento
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14/02/2017 14:43
Juntada de documento
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14/02/2017 14:42
Juntada de documento
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15/12/2016 17:46
Certidão emitida - Genérico
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15/12/2016 13:56
documento digitalizado
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15/12/2016 13:53
documento digitalizado
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15/12/2016 13:44
documento digitalizado
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18/11/2016 17:55
Juntada
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25/11/2015 08:47
Recebidos os autos
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03/11/2015 14:21
Decisão interlocutória - SAJ - I - CIENTE da decisão de fl. 257, que deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 2014.038097-0, para autorizar o redirecionamento para o sócio retirante HAMILTON TRENTIN COITINHO. RETIFIQUE-SE, o registro e autuação, devendo
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29/10/2015 15:33
Conclusos para despacho
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28/10/2015 16:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: DJAG15000141548 - Complemento: Protocolo N° 14154-8 ; Relator: Cesar Abreu
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28/10/2015 16:47
Reativado processo suspenso
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16/10/2014 14:56
Processo suspenso - SAJ
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10/10/2014 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - I - Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo requerido, certificando-se tal situação nos autos. II - Decor
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09/10/2014 15:37
Certidão emitida - Abertura de Volume
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09/10/2014 15:34
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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08/10/2014 18:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DJAG14000102538 - Complemento: Protocolo nº:0253-8 Procuradora Elizabete Andrade dos Santos
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20/08/2014 18:01
Recebidos os autos
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15/08/2014 14:05
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/08/2014 14:13
Recebidos os autos
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11/08/2014 16:17
Mero expediente - SAJ - I - CIENTE do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente. II - MANTENHO a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. III - Em consulta processual realizada nesta data perante o sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catari
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08/08/2014 13:16
Conclusos para decisão interlocutória
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14/07/2014 18:43
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: DJAG14000058554 - Complemento: Protocolo nº5855-4; Procuradora: Elisabete Andrade dos Santos.
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16/06/2014 14:24
Recebidos os autos
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06/06/2014 14:47
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/06/2014 15:56
Recebidos os autos
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30/05/2014 16:56
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto, INDEFIRO o pedido de redirecionamento da presente Execução Fiscal para o(s) sócio(s) HAMILTON TRENTIN COITINHO. III - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
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05/12/2013 16:08
Concluso para decisão interlocutória
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05/12/2013 15:49
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2013 16:32
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2013 18:18
Juntada de petição - dissolução irregular
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27/11/2013 14:04
Recebimento - SAJ
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12/04/2013 14:19
Remessa à Fazenda Pública
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11/04/2013 18:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/04/2013 17:06
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/04/2013 14:03
Recebimento - SAJ
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03/04/2013 18:51
Remessa à Distribuição
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03/04/2013 12:53
Aguardando envio à Distribuição
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01/04/2013 17:27
Aguardando envio à Distribuição
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19/03/2013 17:25
Aguardando cumprir despacho
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19/03/2013 17:12
Recebimento - SAJ
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28/02/2013 16:24
Decisão outras - I - Frente a documentação de fls. 54/52, DETERMINO, de imediato, retificação dos registros e autuação para que conste UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. no polo passivo da presente Execução. II - O Estado de Santa Catarina formulou pedido de p
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21/11/2012 18:23
Concluso para decisão interlocutória - Ajuste correicional
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21/11/2012 16:38
Concluso para despacho - SAJ - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 11/12/2012
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21/11/2012 16:15
Aguardando envio para o Juiz
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20/11/2012 17:25
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2012 15:04
Juntada de petição - Protocolo n º 33814
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06/11/2012 15:52
Recebimento - SAJ
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05/11/2012 12:20
Remessa à Fazenda Pública
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01/11/2012 16:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/10/2012 17:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/10/2012 17:23
Reabertura de processo
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12/06/2012 13:03
Processo suspenso - SAJ
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01/06/2012 10:58
Juntada de petição - Protocolo n° 9494
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24/05/2012 18:07
Recebimento - SAJ
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23/04/2012 14:15
Carga ao Advogado
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20/04/2012 17:28
Aguardando envio para o Advogado
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16/04/2012 17:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/04/2012 17:08
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/04/2012 16:09
Juntada de carta precatória - protocolo nº11053
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07/12/2011 18:25
Aguardando devolução de carta precatória
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07/12/2011 18:23
Juntada de petição - Protocolo n º 23990
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23/11/2011 14:53
Recebimento - SAJ
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21/11/2011 14:14
Carga ao Advogado
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18/11/2011 14:43
Aguardando envio para o Advogado
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11/11/2011 15:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/11/2011 14:56
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 100, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/04/2011 15:17
Aguardando devolução de carta precatória
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07/04/2011 14:40
Gabinete do Juiz para assinatura
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06/04/2011 15:04
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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30/03/2011 16:00
Aguardando cumprir despacho
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17/02/2011 18:28
Juntada de petição - Prot. nº 22616
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07/12/2010 18:28
Recebimento - SAJ
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29/11/2010 13:51
Carga ao Advogado
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26/11/2010 16:37
Aguardando envio para o Advogado
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23/11/2010 18:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/11/2010 15:30
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para informar o endereço em que se encontram os imóveis nomeados à penhora na petição de fls. 84, bem como para fornecer cópia da matrícula dos respectivos, para fins de cumprimento da penhora.
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04/11/2010 16:37
Aguardando cumprir despacho
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04/11/2010 16:33
Recebimento - SAJ
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28/10/2010 15:59
Despacho outros - Expeça-se carta precatória à Comarca de Guaramirim-SC para penhora e demais atos dos bens imóveis indicados pelo credor à fl. 84.
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25/10/2010 15:31
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2010 16:20
Aguardando envio para o Juiz
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21/10/2010 18:18
Aguardando envio para o Juiz
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21/10/2010 10:05
Juntada de petição - Protocolo nº 18849
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23/09/2010 17:44
Recebimento - SAJ
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17/09/2010 09:04
Carga ao Advogado
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17/09/2010 09:02
Aguardando envio para o Advogado
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16/09/2010 16:30
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/09/2010 16:24
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 82, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/09/2010 16:21
Juntada de carta precatória - Protocolo nº 4398
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13/08/2010 10:58
Aguardando devolução de carta precatória
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19/07/2010 14:49
Aguardando devolução de carta precatória
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11/05/2010 17:11
Aguardando cumprir despacho
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11/05/2010 15:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR614224591TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba Diligência : 03/05/2010
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19/03/2010 16:49
Aguardando juntada de AR
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18/03/2010 13:02
Aguardando envio para o Juiz
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17/03/2010 15:37
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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04/03/2010 18:56
Aguardando cumprir despacho
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26/02/2010 16:50
Juntada de Ofício - Protocolo nº 051298
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17/08/2009 15:59
Aguardando devolução de carta precatória
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17/08/2009 12:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/08/2009 12:53
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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13/08/2009 14:25
Gabinete do Juiz para assinatura
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06/08/2009 15:49
Certificado outros - Certifico que desapensei os Embargos à Execução Fiscal nº 036.03.001357-2, em razão de apelação interposta de sentença de improcedência e recebida em seu efeito devolutivo.
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06/08/2009 15:43
Processo desapensado - Desapensado o processo 036.03.001357-2 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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06/08/2009 15:36
Juntada de outros - Cópia da sentença e decisão que recebeu apelação nos Embargos à Execução Fiscal nº 036.03.001357-2.
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06/08/2009 12:52
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
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03/06/2009 14:07
Despacho outros - Em razão do transcurso do tempo, defiro o pedido de fl. 63 e determino a expedição de carta precatória para constatação e avaliação dos bens penhorados à fl. 35.
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27/05/2009 13:15
Aguardando envio para o Juiz
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21/05/2009 16:52
Juntada de petição - Protocolo nº 028870
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30/04/2009 17:34
Juntada de petição - Protocolo n° 023622
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16/12/2008 03:43
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda
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16/12/2008 03:43
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda
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22/02/2008 18:52
Juntada de petição
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23/09/2003 17:52
Juntada de petição
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09/04/2003 15:30
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 036.03.001357-2 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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12/03/2003 13:47
Despacho outros
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06/02/2003 15:31
Juntada de petição
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04/02/2003 14:38
Penhora realizada
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28/01/2003 15:44
Ofício expedido - SAJ
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16/01/2003 14:46
Juntada de petição
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21/11/2002 14:32
Carga ao Advogado - Procurador do Estado
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20/06/2001 13:55
Juntada de petição
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07/07/2000 16:40
Juntada de petição
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31/05/2000 15:01
Juntada de AR
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18/05/2000 14:55
Ofício expedido - SAJ
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31/05/1999 14:55
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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