TJSC - 5000160-44.2021.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:01
Juntada - Extrato Subconta - 2300607937<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000160-44.2021.8.24.0006/SC EXEQUENTE: VALERIA GIAMBERARDINOADVOGADO(A): RUBIA CAROLINA GOULART ALVES (OAB SC051302)ADVOGADO(A): MIGUEL DIOGENES POFFO (OAB SC043099) DESPACHO/DECISÃO 1.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 55, PLANILHA DE CÁLCULO1), sobretudo por não haver discordância das partes, em que pese o pedido de dilação de prazo da parte exequente, o qual indefiro, desde já, vez que decorrido o prazo pretendido.
Por consequência, acolho a impugnação da parte executada, pois o valor apresentado pela Contadoria corrobora com a tese apresentada. Destaco, ainda, que o referido cálculo está em consonância com a sentença executada; 2. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte executada, os quais fixo em 10% sobre o valor decotado, se houver. 3. Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Aguarde-se, em cartório, a efetivação do pagamento; 4.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente); 5.
Expedido o alvará, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do débito. - 
                                            
16/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 18:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
28/11/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
28/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 58
 - 
                                            
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/11/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
29/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2024 13:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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11/10/2024 16:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BVH02
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03/10/2024 17:39
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BVH02 -> DCJE
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03/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/10/2024 17:39
Despacho
 - 
                                            
26/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2024 23:05
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/01/2024 23:04
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
28/11/2023 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/12/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Emancipação Política do Município de Barra Velha - PORTARIA n. 52/2023 - Decreto Municipal n. 1964/ 2023
 - 
                                            
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
16/11/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.840,55
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14/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
 - 
                                            
07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
28/10/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/10/2023 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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21/08/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
 - 
                                            
03/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/08/2023 22:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
 - 
                                            
01/08/2023 18:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
 - 
                                            
01/08/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
15/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
 - 
                                            
13/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/06/2023 18:14
Despacho
 - 
                                            
09/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
30/03/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/03/2023 10:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
20/03/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
 - 
                                            
22/02/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/02/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/09/2022 21:16
Terminativa - Julgada improcedente a impugnação à execução
 - 
                                            
22/08/2022 16:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/04/2022 19:27
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/08/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
20/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
19/07/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/07/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
28/05/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2021 17:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/02/2021 16:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/02/2021 16:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/01/2021 20:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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