TJSC - 5001550-96.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:32
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida no Cadastro de Inadimplentes (Contratos Bancários) - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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01/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:45
Revogada a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 30
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01/09/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001550-96.2025.8.24.0139/SC AUTOR: CARLOS ALBERTO DIASADVOGADO(A): BRUNO TRIERWEILER FAIGLE (OAB PR042131)RÉU: OPEN CO TECNOLOGIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 13:48
Juntada de Petição - QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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05/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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04/04/2025 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:32
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:12
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para TBC0101)
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27/03/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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