TJSC - 5000572-12.2021.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175, 173, 172, 171, 170 e 169
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17/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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09/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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03/07/2025 17:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> GMM02
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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01/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176
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01/07/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000572-12.2021.8.24.0026/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: OSMARINO DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)RÉU: NELZA TEREZINHA DA SILVA CORREAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)RÉU: MARIA MADALENA MARANGONI DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)RÉU: MARIA APARECIDA DA SILVA FAGUNDESADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)RÉU: MARCIA REGINA DA SILVA MARTINS SOARESADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)RÉU: HELIO DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)INTERESSADO: ROBINSON FELIPE FERREIRAADVOGADO(A): ROBINSON FELIPE FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Do levantamento de 80% do valor depositado em juízo Com a comprovação da finalização do inventário e partilha dos bens de espólio (Ev. 165.2), a parte interessada cumpriu as exigências legais, assim, sem prejuízo de discussão sobre o valor da indenização e eventual complementação, com fundamento no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, autorizo a expedição de alvará para levantamento de 80% dos valores depositados em Juízo, nos moldes pleiteados.
Registro, ademais, que ao formalizar a instituição da servidão administrativa para passagem de linhas de transmissão as concessionárias devem observar as normas e requisitos do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
De tal sorte, o valor pago em dinheiro a título de indenização está atrelado ao laudo de avaliação, inicialmente produzido pela autora e, tempestivamente, por profissional habilitado e indicado pelo Juízo. Não se trata de percepção de renda (aluguel ou arrendamento) pelo proprietário original do imóvel.
Dito isso, sob pena de deturpar a natureza do valor pago, não há falar em incidência de imposto de renda, desobrigando o concessionário de realizar qualquer desconto sobre o pagamento das indenizações.
Ademais, considerando a existência de uma pluralidade de proprietários do imóvel em litígio, remeto os autos à contadoria para cálculo do valor devido a cada um dos requeridos, com base em sua quota parte no bem a sofrer a imissão.
Da realização de perícia Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de perícia técnica para avaliação do bem e da área a ser expropriada, nomeando como perito do Juízo (art. 14 do Decreto-Lei n. 3.365/41), previamente cadastrado e qualificado no Eproc, ANDRE TRENTO MICHELS, Engenheiro Agrimensor, CREA/SC n. 586917.
O expert deverá observar o atual entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no sentido de que: "'é o valor projetado para o momento atual que rege o cálculo da indenização em ações de desapropriação, não a hipotética mensuração pertinente à época da declaração de utilidade pública ou da imissão na posse. (...)' (Des.
Hélio do Valle Pereira)" (TJSC, Apelação n. 0026532-65.2010.8.24.0018, rel.
Des.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 07/02/2023) em consonância com o disposto no art. 42, da Lei n. 6.766/79, no qual é dito expressamente que: Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
Com relação à definição da natureza do imóvel, o especialista deve levar em consideração a jurisprudência assentada do Superior Tribunal de Justiça a qual leciona que "o critério para a aferição da natureza do imóvel, para a sua classificação, se urbano ou rural, para fins de desapropriação, leva em consideração não apenas sua localização geográfica, mas também a destinação do bem." (STJ - REsp: 1170055 TO 2009/0240111-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 08/06/2010).
Por fim, o perito deve priorizar a aplicação do que a NBR 14653-2 define em seu item 8.1.1, ou seja, que para a identificação do valor de mercado, sempre que possível preferir o método comparativo direto de dados de mercado, salvo se o especialista apresentar a devida justificativa para a adoção de método diverso que entenda ser o mais apropriado no caso concreto.
Sobrevindo proposta, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos ou ratificarem manifestações anteriores, sob pena de preclusão. Não havendo objeção, deverá a parte autora adimplir as despesas, com deposito judicial dos honorários, no mesmo prazo.
Isto feito, intime-se o perito para designação da data da perícia, que deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta dias). Fica o perito ciente de que é seu o encargo de cientificar as partes, procuradores e assistentes técnicos sobre a data da perícia, extrajudicialmente, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, comprovando a conduta documentalmente nos autos, no mesmo prazo.
Ainda, fica o perito intimado de que a entrega do laudo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
O laudo deverá conter, além da resposta a todos os quesitos das partes, suas considerações e conclusões sobre a análise/vistoria/exame.
Autorizo desde já a expedição de alvará para liberação de 50% do valor dos honorários periciais, nos termos do § 4º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o laudo aos autos, independentemente de nova conclusão, ficam as partes intimadas para se manifestarem quanto ao laudo, requerendo o que entendem de direito (alegações finais ou diligências complementares), no prazo comum de 15 (quinze) dias, porquanto se trata de processo digital de consulta simultânea.
Sem objeções e/ou quesitos complementares, expeça-se alvará ao perito.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se. -
30/06/2025 08:58
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - GMM02 -> DCJE
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:58
Determinada a intimação
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10/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 154, 153, 152, 158 e 156
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25/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154, 155, 156 e 158
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10/02/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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04/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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04/02/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Determinada a intimação
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25/10/2024 22:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145, 143, 142, 141, 140 e 139
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22/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143 e 145
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14/10/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 137 - Conclusos para decisão - 02/10/2024 15:00:42)
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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23/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Robinson Felipe Ferreira. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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06/08/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 122, 128, 126, 125 e 124
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126 e 128
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01/08/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:14
Determinada a intimação
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10/06/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106, 112, 110, 109, 108 e 107
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07/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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05/06/2024 22:58
Juntada de Petição
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05/06/2024 22:58
Juntada de Petição
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05/06/2024 22:58
Juntada de Petição
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05/06/2024 22:58
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110, 111 e 112
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22/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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14/03/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/03/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/12/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 89, 88, 87, 93 e 91
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06/12/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/12/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/12/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/12/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/12/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/12/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/12/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:38
Determinada a intimação
-
14/11/2023 18:01
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/07/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:44
Despacho
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28/04/2023 20:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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13/02/2023 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/02/2023 17:12
Expedição de ofício
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13/02/2023 14:04
Juntada de Petição
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27/01/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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07/12/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 18:21
Determinada a intimação
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16/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:26
Juntada de Petição
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29/11/2021 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2021 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 08/11/2021
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/11/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
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29/10/2021 16:49
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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26/10/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Motivo: já houve contestação
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25/06/2021 17:01
Juntada de Petição
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25/06/2021 17:00
Juntada de Petição - HELIO DA SILVA (SC035140 - GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT)
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24/06/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1815395, Subguia 1085334 - Boleto pago (1/1) - R$ 208,26
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18/06/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2021 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1815395, Subguia 1085334
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17/06/2021 13:24
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 1815395 - R$ 208,26
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15/06/2021 16:24
Juntada de Petição
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14/06/2021 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Devolvido por não pertencer a zona de atuação deste Oficial
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2021 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2021 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2021 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 04/06/2021
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02/06/2021 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
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02/06/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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02/06/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL (por substituição em 07/06/2021 15:31:13)
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02/06/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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02/06/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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02/06/2021 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2021 17:37
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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01/06/2021 17:37
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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01/06/2021 17:36
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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01/06/2021 17:36
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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01/06/2021 17:34
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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01/06/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 22:33
Juntada de Petição
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07/05/2021 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/04/2021 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 19:20
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2021 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2021 17:27
Juntada de Petição
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07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2021 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2021 21:08
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2021 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2021 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2021 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 49,53
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15/02/2021 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 4.817,17
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08/02/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2021 19:17
Determinada a intimação
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05/02/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2021 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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05/02/2021 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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05/02/2021 14:58
Juntada - Guia Gerada - EKTT 11 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. Guia nº 1.200.064 - R$ 46,47
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05/02/2021 14:58
Juntada - Guia Gerada - EKTT 11 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. Guia nº 1.200.056 - R$ 4.814,11
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05/02/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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