TJSC - 5058103-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RASEC MANUTENCAO ELETRICA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5058103-21.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RASEC MANUTENCAO ELETRICA LTDAADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF (OAB SC013617) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
16/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:37
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:25
Determinada a intimação
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23/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RASEC MANUTENCAO ELETRICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 17:57
Distribuído por dependência - Número: 50127237220258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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