TJSC - 0302243-08.2016.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302243-08.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE: PRIME - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SCHELL NEUMANN (OAB RS067058) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 301, PET1, a parte exequente pede a penhora de salário/benefício recebido pelo(a) executado(a).
O Superior Tribunal de Justiça excepcionou a regra do artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, que reza que são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, desde que preservado percentual capaz de garantir dignidade ao devedor e sua família.
Este Juízo entende que rendimentos que não superam o teto da renda mensal isenta de imposto de renda, atualmente de R$ 33.888,00 anuais ou R$ 2.824,00 mensais, são, a princípio, imprescindíveis para a subsistência e dignidade da parte executada e sua família.
A existência de rendimentos penhoráveis pode ser aferida por meio de consulta aos sistemas INFOJUD e PREVJUD, sendo vedada a expedição de ofícios para coleta de informações.
O INFOJUD já foi consultado.
Diante do exposto: Promova-se consulta ao sistema PREVJUD sobre vínculo empregatício ou benefício previdenciário percebido pela parte executada.
Com a juntada do extrato do CNIS e da declaração do Imposto de Renda, intime-se a parte exequente para impulsionar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo justificadamente o que entender de direito para o prosseguimento feito, sob pena de arquivamento administrativo.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, arquivem-se administrativamente o processo. -
14/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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25/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 298
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24/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 298
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23/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:08
Juntado(a)
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23/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 292
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23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 292
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 292
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302243-08.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE: PRIME - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SCHELL NEUMANN (OAB RS067058) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 286
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17/06/2025 15:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/06/2025 15:23
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 286
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302243-08.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE: PRIME - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SCHELL NEUMANN (OAB RS067058) DESPACHO/DECISÃO INFOJUD Com fulcro no Provimento nº 13/2009 da CGJ/SC, DEFIRO a consulta das duas últimas declarações de renda da parte executada, prestadas à Receita Federal, através do sistema INFOJUD.
Se requerido, defiro também a consulta das duas últimas declarações de operações imobiliárias (DOI). À Chefe de Cartório para consulta na forma do art. 5º, inciso II, alínea "b", do Apêndice VI, do CNCGJ/SC.
ROBÔ DE PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se ao localizador específico para cumprimento.
SNIPER O SNIPER, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.
O sistema ainda não foi implementado em sua plenitude.
No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Dessa forma, por ora, não estão integrados dados relevantes às execuções comuns e que não possam ser localizados pelos outros sistemas utilizados por este Juízo, como INFOJUD, ou pela parte interessada, a exemplo das certidões de distribuição cíveis.
Além disso, resta claro que o SNIPER não tem por objetivo principal a busca de bens numa execução comum, como esta em trâmite.
Nestas execuções, a busca de valores e bens se dá pelos sistemas já utilizados por este Juízo (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD), os quais ainda não foram integrados ao SNIPER.
Como visto, trata-se de sistema complexo que demanda interpretação de grafos e possível quebra de sigilos bancários de terceiros, inclusive.
Por isso, é preciso que a parte interessada demonstre, ainda que de forma indiciária, situação excepcional de utilização de terceiros na ocultação de patrimônio, ou possível formação de grupo econômico, por exemplo.
Ante o exposto, por ora, INDEFIRO sua utilização.
Após consultas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta), requeira, justificadamente, o que entender de direito para prosseguimento do processo, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente.
Intime-se. -
16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:35
Determinada a intimação
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29/04/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.122,87
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29/04/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 525,46
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25/04/2025 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli em 25/04/2025 15:23:21
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25/04/2025 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli em 25/04/2025 15:23:24
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25/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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24/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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23/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/04/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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15/04/2025 09:55
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265 e 266
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19/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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19/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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18/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:47
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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17/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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17/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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14/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 256 - de 'PETIÇÃO' para 'Impugnação SISBAJUD'
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252 e 253
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28/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051036457. Valor transferido: R$ 2.095,43
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28/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051036406. Valor transferido: R$ 518,89
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24/02/2025 13:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO02CV
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24/02/2025 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA JANETE FELIPPE FAUST)
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24/02/2025 13:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA)
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24/02/2025 12:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/02/2025 12:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/01/2025 15:35
Remetidos os Autos - TRO02CV -> FNSCONV
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20/01/2025 15:35
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053384
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21/11/2024 15:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047753
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14/11/2024 13:56
Juntada de Petição
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14/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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29/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:40
Juntado(a)
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18/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/08/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/08/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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05/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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02/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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11/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/03/2024 11:25
Juntada de Petição
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09/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Petição
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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08/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2023 17:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/09/2023 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2023 15:06
Juntada de Petição
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31/07/2023 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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28/06/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
28/06/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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27/06/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 18:53
Decisão interlocutória
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20/06/2023 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2023 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 192
-
04/05/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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04/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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03/05/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186, 187 e 188
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20/04/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 16:27
Decisão interlocutória
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18/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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07/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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31/01/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:07
Juntado(a)
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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12/12/2022 12:29
Conclusos para decisão
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10/12/2022 04:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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29/11/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 16:28
Expedição de Termo/auto de Penhora
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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11/11/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 18:39
Decisão interlocutória
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17/10/2022 18:17
Conclusos para decisão
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04/10/2022 13:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50153532020218240000/TJSC
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23/08/2022 15:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50153532020218240000/TJSC
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26/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 163
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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01/04/2022 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 19:38
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2022 14:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/04/2022 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 09:17
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2022 18:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/02/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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25/02/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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23/02/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 147
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24/11/2021 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 146
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24/11/2021 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 145
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08/11/2021 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2021 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2021 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2426346, Subguia 1366210 - Boleto pago (1/1) - R$ 45,84
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06/10/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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06/10/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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06/10/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
05/10/2021 17:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2426346, Subguia 1366210
-
05/10/2021 17:25
Juntada - Guia Gerada - PRIME - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - Guia 2426346 - R$ 45,84
-
01/10/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 14:12
Decisão interlocutória
-
23/07/2021 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
12/07/2021 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
06/07/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
06/07/2021 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 17:21
Determinada a intimação
-
01/07/2021 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50153532020218240000/TJSC
-
06/05/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
16/04/2021 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50153532020218240000/TJSC
-
12/04/2021 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
10/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
07/04/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1450296, Subguia 853915 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
-
01/04/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
01/04/2021 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
01/04/2021 16:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50153532020218240000/TJSC
-
01/04/2021 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1450296, Subguia 853915
-
01/04/2021 16:11
Juntada - Guia Gerada - PRIME - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - Guia 1450296 - R$ 528,50
-
31/03/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 15:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/03/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
05/03/2021 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
28/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
18/02/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
03/02/2021 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/02/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 13:50
Decisão interlocutória
-
12/10/2020 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2020 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/10/2020 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/09/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 16:15
Despacho
-
25/08/2020 12:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/08/2020 12:11
Juntada de Petição
-
12/08/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
20/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
10/07/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 16:04
Despacho
-
12/05/2020 14:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/05/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/05/2020 10:42
Juntada de Petição
-
30/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
-
20/04/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 08:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/04/2020 09:26
Outras Decisões
-
02/04/2020 20:32
Recebidos os autos
-
02/04/2020 20:31
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
-
19/03/2020 21:09
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
18/03/2020 20:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2020 20:14
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
02/03/2020 15:47
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WTRO.20.10008639-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 02/03/2020 15:45
-
27/02/2020 09:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 3249 Página:
-
21/02/2020 22:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2020 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada acerca da consulta de endereços realizada (ps. 177-180), devendo dar impulso ao processo, com indicação do endereço a ser realizado o ato
-
21/02/2020 13:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte autora/exequente intimada acerca da consulta de endereços realizada (ps. 177-180), devendo dar impulso ao processo, com indicação do endereço a ser realizado o ato de citação/intimação da parte ré/executada,
-
21/02/2020 13:35
Informações
-
19/02/2020 17:28
Informações
-
19/02/2020 17:28
Informações
-
18/12/2019 14:53
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de consulta do endereço da parte adversa nos sistemas auxiliares disponíveis ao juízo, visto que comprovado o esgotamento das possibilidades de obtenção pela própria parte exequente. Ao Cartório para cumprime
-
27/11/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 04:20
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WTRO.19.10061693-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 04/10/2019 14:32
-
01/10/2019 15:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0456/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 3151 Página:
-
19/09/2019 23:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0456/2019 Teor do ato: Diante do retorno da carta precatória, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe for de direito, sob pena de extinção. Advogados(s
-
18/09/2019 19:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do retorno da carta precatória, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe for de direito, sob pena de extinção.
-
17/09/2019 13:35
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DTRO.19.00010312-0 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 02/09/2019 15:21 Complemento: oriunda da Comarca de Capão da Canoa, RS.
-
17/09/2019 13:35
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DTRO.19.00010312-0 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 02/09/2019 15:21 Complemento: oriunda da Comarca de Capão da Canoa, RS.
-
07/08/2019 13:39
Informações
-
29/05/2019 16:18
Juntada de documento
-
29/05/2019 16:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida - Autoenvelopável - AR Simples
-
28/01/2019 16:55
Mero expediente - SAJ - II - Aguardem os autos em Cartório a devolução da carta precatória expedida, vide comprovante de página 39, tal qual requerido pelo credor na petição retro.III - Com o regresso da deprecata, intime-se o credor para, em dez dias, re
-
14/12/2018 12:46
Conclusos para decisão interlocutória
-
14/12/2018 12:46
Reativado processo suspenso
-
25/11/2018 01:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/11/2018 21:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/11/2018 23:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/10/2018 19:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.18.10059264-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2018 17:50
-
18/09/2018 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0630/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
-
14/09/2018 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0630/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com fulcro art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Arquive-se administrativamente,
-
12/09/2018 13:53
Processo suspenso - SAJ
-
03/09/2018 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Defiro o pedido de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com fulcro art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Arquive-se administrativamente, ciente a parte exequente que caso d
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17/04/2018 15:47
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WTRO.18.10018130-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/04/2018 15:20
-
08/03/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 16:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.17.10053167-5 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 19/10/2017 16:33
-
10/10/2017 22:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0557/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2684 Página:
-
10/10/2017 22:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0557/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2684 Página:
-
06/10/2017 20:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0557/2017 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Segundo estabelece o art. 835, §1º, do CPC/2015, é prioritária a penhora em dinheiro, uma vez que, dada a liquidez que lhe é inerente, é o meio mais idôneo a sat
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06/10/2017 20:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0557/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente de que a consulta ao Sistema BacenJud restou inexitosa, devendo manifestar-se no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito, co
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06/10/2017 17:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente de que a consulta ao Sistema BacenJud restou inexitosa, devendo manifestar-se no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito, conforme decisão.
-
27/06/2017 14:13
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
27/06/2017 13:59
Protocolado ordem do Bancejud
-
21/06/2017 18:45
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc. 1. Segundo estabelece o art. 835, §1º, do CPC/2015, é prioritária a penhora em dinheiro, uma vez que, dada a liquidez que lhe é inerente, é o meio mais idôneo a satisfazer o crédito do exequente com celeri
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15/12/2016 17:43
Conclusos para decisão Bacenjud
-
16/09/2016 13:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.10047077-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/09/2016 16:08
-
08/09/2016 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0542/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2430 Página:
-
05/09/2016 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, de páginas 41 e 44, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Schell Neumann (OAB
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05/09/2016 15:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, de páginas 41 e 44, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/08/2016 15:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/08/2016 15:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
15/08/2016 16:48
Certidão emitida - Apenso o processo 0304715-79.2016.8.24.0075 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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15/08/2016 16:47
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0304715-79.2016.8.24.0075 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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15/08/2016 15:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/08/2016 15:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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15/08/2016 14:58
documento digitalizado
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10/08/2016 19:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTRO.16.10039628-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 09/08/2016 16:36
-
02/08/2016 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0447/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2404 Página:
-
29/07/2016 16:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0447/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de 30 dias. Alternativamente, poderá com
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29/07/2016 14:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida e a sua distribuição junto ao juízo deprecado no prazo de 30 dias. Alternativamente, poderá comprovar o respectivo preparo neste Juízo para
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18/07/2016 16:39
Expedida carta precatória - Citação - Execução
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15/07/2016 19:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2016/013746-7 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 19/08/2016 Local: Tubarão / Angelise Aparecida Pinto Righetto
-
15/07/2016 19:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2016/013744-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2016 Local: Tubarão / Angelise Aparecida Pinto Righetto
-
08/07/2016 16:53
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
-
07/07/2016 13:49
Determinado a citação/notificação - Recebo a emenda da inicial.Expeça-se mandado de citação (CPC, art. 829).Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o débito, reduzido pela metade caso comprovado pagamento integral no prazo
-
17/06/2016 18:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 18:32
Certidão emitida - Genérico
-
07/06/2016 17:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: DTRO.16.00008179-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 06/06/2016 15:41 Complemento: Título Original (cheque). O título foi cadastrado como objeto e encaminhado ao cartório.
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03/06/2016 10:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0319/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2362 Página:
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01/06/2016 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0319/2016 Teor do ato: Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite no Cartório de Distribuição os títulos originais.Decorrido em branco o prazo, voltem concluso
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31/05/2016 17:42
Determinado a emenda da inicial - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite no Cartório de Distribuição os títulos originais.Decorrido em branco o prazo, voltem conclusos para extinção, nos moldes do art. 321, par
-
09/05/2016 18:47
Conclusos para despacho
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06/05/2016 16:49
Juntada
-
06/05/2016 16:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/05/2016 através da guia nº 075.3026510-04 no valor de 973,28
-
06/05/2016 16:49
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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