TJSC - 5087486-78.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:59
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10837827, Subguia 5664793 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,40
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087486-78.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50576015320238240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXECUTADO: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
09/07/2025 02:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 01:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10837827, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ace
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09/07/2025 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10837827 - R$ 306,40
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09/07/2025 01:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO ANTONIO PIRES
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08/07/2025 17:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 16:52
Transitado em Julgado
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04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 812,47
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03/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 63
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03/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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02/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 02/07/2025 13:56:30
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/07/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087486-78.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOAO ANTONIO PIRESADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, (evento 42), observados os dados bancários informados (evento 53).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. -
30/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087486-78.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAO ANTONIO PIRESADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 795,97
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31/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.477,41
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21/03/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 21/03/2025 13:20:19
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18/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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18/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:26
Decisão interlocutória
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16/02/2025 03:00
Conclusos para decisão
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15/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.395,88
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27/11/2024 17:53
Juntada de Petição
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27/11/2024 17:53
Juntada de Petição - KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC037340 - NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER / SC018948 - BRUNO CÉSAR ORLANDI)
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31/10/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:48
Juntada de Petição
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:09
Determinada a intimação
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22/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ANTONIO PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50576015320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada de comprovante de pagamento • Arquivo
Pedido de juntada de comprovante de pagamento • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Pedido de juntada de comprovante de pagamento • Arquivo
Pedido de juntada de comprovante de pagamento • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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