TJSC - 5010273-90.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010273-90.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Ademais, cediço que eventual modificação da decisão atacada possui campo próprio, de modo que deverá a parte interessada valer-se do recurso apropriado para atingir o fim pretendido.
Cumpra-se a decisão do evento 146. -
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010273-90.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS em face de NEIVA MARIA RODRIGUES DA SILVA LUZZI, LUIZ ANTONIO LUZZI e LUIZ ANTONIO LUZZI, objetivando a satisfação de título executivo.
Citado(s), o(s) executado(s) não realizou(aram) o pagamento do débito, resultando no deferimento da penhora de 10% do seu salário (evento 109).
Foi nomeado curador especial, o qual apresentou pedido de impenhorabilidade, com base no art. 833, IV, do CPC (evento 130).
Intimado, o exequente não se manifestou (evento 144). É o relatório necessário.
DECIDO.
O art. 833, IV, do CPC dispõe que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
No caso, todavia, tal regra não se aplica.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. Sobre o tema decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DA PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA DEVEDORA.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. AVENTADA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DA EXECUTADA, AINDA QUE A DÍVIDA NÃO TENHA CARÁTER ALIMENTAR.
PLEITO DE PENHORA SOBRE 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PARCIAL SUBSISTÊNCIA.
RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLEGIADO.
VIABILIDADE DA PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
HIPÓTESE EM QUE A RENDA BRUTA MENSAL DA DEVEDORA É SUPERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS.
ANEMIA PROBATÓRIA ACERCA DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DA PARTE EXECUTADA E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR.
VIABILIDADE DA PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO RENDIMENTO BRUTO.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5054022-40.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2025).
No presente caso, além de o processo tramitar desde 2021 sem que se tenha obtido a satisfação do débito, observa-se que o percentual de desconto é de apenas 10%.
Ademais, de acordo com os extratos previdenciários do evento 103, esse desconto não compromete a sua subsistência.
Assim, a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Isso posto: 1.
Indefiro o pedido de impenhorabilidade levantado no evento 130. 2.
Cumpra-se a decisão do evento 109. 3.
Sobrevindo os depósitos, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do exequente, até a satisfação integral do débito. 4.
Fica o exequente ciente de que, a cada alvará recebido, deverá apresentar a planilha atualizada do débito, a fim de evitar excesso de penhora. -
03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010273-90.2021.8.24.0092/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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31/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:21
Juntado(a)
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28/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015091
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28/07/2025 12:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015091
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14/07/2025 18:39
Juntado(a)
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24/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010273-90.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de nomeação de defensor dativo, bem se sabe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da CRFB), razão pela qual, mudando o entendimento até então sustentado e frente a vulnerabilidade econômica relatada, necessária a designação de defensor dativo para a defesa dos interesses da parte, sobretudo diante da negativa de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em realizar o atendimento em casos tais.
Por essa razão, determino a remessa dos autos ao Cartório para designar defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM n.º 05/2019) em favor da(s) parte(s) postulante(s) da benesse (LUIZ ANTONIO LUZZI), seguida da respectiva alteração no cadastro de advogados.
No tocante ao pedido do evento 112, não sendo o INSS parte no processo e tratando-se de uma obrigação de fazer (desconto em folha), por segurança jurídica, determino que a medida seja cumprida conforme determinado no evento 109. -
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:03
Despacho
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15/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/06/2025 11:30
Juntado(a)
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19/05/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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19/05/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:47
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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15/03/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/01/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:45
Juntado(a)
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22/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:21
Decisão interlocutória
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18/10/2024 04:07
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 23/08/2024
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21/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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18/07/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: FRANCIELE THEISEN KLEIN
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18/07/2024 13:11
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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12/07/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8279965, Subguia 4228091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,72
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05/07/2024 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8279965, Subguia 4228091
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05/07/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 8279965 - R$ 72,72
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 15:20
Decisão interlocutória
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24/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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23/04/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/02/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 21:16
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/02/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/02/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2024 08:25
Decisão interlocutória
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05/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/10/2023 10:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
20/10/2023 10:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/10/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/10/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 19:02
Decisão interlocutória
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25/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIVA MARIA RODRIGUES DA SILVA LUZZI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANTONIO LUZZI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANTONIO LUZZI. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2023 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 02:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/08/2023 02:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEIVA MARIA RODRIGUES DA SILVA LUZZI)
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05/08/2023 02:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ANTONIO LUZZI)
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05/08/2023 02:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ANTONIO LUZZI)
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05/08/2023 02:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2023 02:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2023 02:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/05/2023 16:30
Decisão interlocutória
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25/07/2022 14:52
Conclusos para decisão
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01/05/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2022 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 24/02/2022
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06/12/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: FRANCIELE THEISEN KLEIN
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06/12/2021 17:18
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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02/12/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2742004, Subguia 1512005 - Boleto pago (1/1) - R$ 47,70
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02/12/2021 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2021 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2021 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2742004, Subguia 1512005
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30/11/2021 14:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 2742004 - R$ 47,70
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29/11/2021 12:26
Relatório de pesquisa de endereço
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29/11/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2021 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2021 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2021 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2021 18:54
Expedição de ofício - 2 cartas
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30/09/2021 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2021 16:50
Determinada a citação
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23/09/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSB01BA01 para FNSURBA11)
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20/09/2021 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2309691, Subguia 1312598 - Boleto pago (1/1) - R$ 592,75
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15/09/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2021 16:45
Despacho
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15/09/2021 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2021 22:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2309691, Subguia 1312598
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14/09/2021 22:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SÃO MIGUEL SC - Guia 2309691 - R$ 592,75
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14/09/2021 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SÃO MIGUEL SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/09/2021 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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