TJSC - 5014559-59.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014559-59.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARIZA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EVANDRO KUHNN (OAB SC034779) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.1 Assim como, deverá acrescer o percentual de 10% sob o SALDO remanescente do débito (CPC, art. 523, § 2)2, sob pena de extinção. Lembrando, ainda, que nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95).3 2 - No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito, inclusive indicando expressamente os bens que pretende penhorar, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95.4 Devendo ficar CIENTE, ainda, que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário, não poderão ser realizadas num intervalo inferior à 2 (dois) anos5. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação ou restando omissa a informação de valor atualizado e/ou medidas de buscas de bens, os autos serão REMETIDOS conclusos para sentença (Conclusão: Sentença Abandono/inexistência de bens). -
05/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014559-59.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARIZA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EVANDRO KUHNN (OAB SC034779) ATO ORDINATÓRIO O processo foi recebido e já está em análise.
Para darmos continuidade ao cumprimento de sentença, solicitamos sua colaboração para apresentar, no prazo de 5 dias úteis, os seguintes documentos que possam estar faltando, sob pena de extinção:1 AR/MANDADO com a citação do réu, realizada na ação principal;2; procuração de AMBAS as partes3; sentença/acórdão/decisão (fixou multa);Certidão de trânsito em julgado: Para extrair a certidão expedida pela Turma de Recursos, utilize o link: https://tinyurl.com/2aqfy6c2; No caso de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes.demonstrativo atualizado do débito. Para agilizar o trâmite do cumprimento de sentença, evite juntar a cópia integral do processo original (CPC, art. 524).
Caso já tenha apresentado os documentos, por favor, encerre o prazo no sistema para que possamos analisar o seu processo com mais agilidade.4 -
27/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZA DA SILVA SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 14:39
Distribuído por dependência - Número: 50071150920248240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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