TJSC - 5002505-42.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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08/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002505-42.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) DESPACHO/DECISÃO RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA promoveu ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de EDINALDO BARROS DOS SANTOS.
As partes informaram a celebração de acordo.
Pleitearam a suspensão do processo até o adimplemento total da dívida (evento 15, PED HOMOLOG ACOR1).
Por conseguinte, SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do CPC.
Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020).
Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação. -
13/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:21
Decisão interlocutória
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13/06/2025 13:52
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:23
Juntada de Petição
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08/06/2025 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 08/06/2025
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12/05/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
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09/05/2025 19:02
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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02/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 21:44
Determinada a citação
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31/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10040529, Subguia 5214996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,30
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25/03/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01)
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24/03/2025 15:35
Link para pagamento - Guia: 10040529, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5214996&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5214996</a>
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24/03/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10040529 - R$ 327,30
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24/03/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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