TJSC - 5048872-44.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:03
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0403
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22/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5048872-44.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: DTOP TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208)ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598)ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599)ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso visa combater a decisão de primeiro grau que, dentre outras deliberações, as quais também são objeto de insurgência, indeferiu o benefício da justiça gratuita.
No entanto, considerando que os documentos até então apresentados não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, determino a intimação da recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos os documentos abaixo relacionados, com o intuito de demonstrar a atual situação financeira, sob pena de indeferimento da benesse pretendida: a) documentos contábeis de caráter oficial que justifiquem a excepcionalidade da medida; b) demonstração de seu faturamento bruto mensal e do faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses; c) relacionar a existência de todos os créditos bancários ou fontes de rendimentos, juntando os respectivos extratos comprovadores dos últimos 3 (três) meses; d) declaração do Imposto de Renda/Exercício 2024; e) os últimos livros contábeis registrados na Junta Comercial e/ou eventual pedido de baixa e arquivamento; f) eventual contrato de locação (será sopesado para aferir a receita líquida); g) comprovante de rendimentos do sócio que representa a pessoa jurídica; h) os tópicos "c", "d", "e" e "f" também devem ser satisfeitos pelo sócio que representa a pessoa jurídica em juízo, pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Na remota impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
11/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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11/07/2025 13:25
Despacho
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08/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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08/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:51
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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07/07/2025 22:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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07/07/2025 22:01
Despacho
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5048872-44.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025. -
25/06/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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25/06/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DTOP TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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