TJSC - 5002643-02.2022.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-02.2022.8.24.0042/SC AUTOR: ALEX RODRIGO KAISER RÉU: REGINALDO FABIANO VIEIRA RÉU: ANTONIO VIEIRA EDITAL Nº 310083057209 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): REGINALDO FABIANO VIEIRA (revel - publicação nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECRETAR a revelia de REGINALDO FABIANO VIEIRA, reconhecendo como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial em relação a ele; CONDENAR REGINALDO FABIANO VIEIRA e ANTONIO VIEIRA, solidariamente, ao pagamento à parte autora, ALEX RODRIGO KAISER, da quantia de R$ 11.242,00 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais), a título de indenização por danos materiais, devendo a verba sofrer correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº13/1995) desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desembolso (súmula 43 do STJ), até 30/08/2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora de 1% a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) até 30/08/2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º).
No que concerne à custas e honorários, deixo de condenar a parte demandada por se tratar de feito que tramita no âmbito do Juizado Especial Cível, salvo hipótese de litigância de má-fé, o que não se verifica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Prazo para Recurso: 10 (dez) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-02.2022.8.24.0042/SCAUTOR: ALEX RODRIGO KAISERADVOGADO(A): SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECRETAR a revelia de REGINALDO FABIANO VIEIRA, reconhecendo como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial em relação a ele; CONDENAR REGINALDO FABIANO VIEIRA e ANTONIO VIEIRA, solidariamente, ao pagamento à parte autora, ALEX RODRIGO KAISER, da quantia de R$ 11.242,00 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais), a título de indenização por danos materiais, devendo a verba sofrer correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº13/1995) desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desembolso (súmula 43 do STJ), até 30/08/2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora de 1% a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) até 30/08/2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º).
No que concerne à custas e honorários, deixo de condenar a parte demandada por se tratar de feito que tramita no âmbito do Juizado Especial Cível, salvo hipótese de litigância de má-fé, o que não se verifica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
30/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 16/07/2025 15:00. Refer. Evento 121
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17/06/2025 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124<br>Data do cumprimento: 16/06/2025
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17/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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16/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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16/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-02.2022.8.24.0042/SC AUTOR: ALEX RODRIGO KAISERADVOGADO(A): SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 16/07/2025 15:00 horas, para audiência conciliatória, destacando que o ato será realizado, preferencialmente, de forma virtual, pelo aplicativo “BBB” ou, alternativamente, pelos aplicativo “WhatsApp”, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95.
O aplicativo "BBB" não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será enviado.
Poderá ser utilizado, para esta finalidade, um computador com câmera e microfone ou um celular "smartphone".
Qualquer dúvida acerca do acesso/procedimento deverá ser encaminhada pelo WhatsApp do Juizado Especial Cível através do número 49 98845-3986 ou via e-mail: [email protected].
Para possibilitar a videoconferência, até 3 (três) dias antes da data designada para o ato, as partes deverão informar e-mails e números de telefones celulares (partes e procuradores), com WhatsApp (não há necessidade de ser de propriedade da parte - pode ser emprestado), para que seja encaminhado o link de acesso para a audiência.
As partes e seus advogados ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação virtual.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95). A parte requerida deverá comparecer pessoalmente, e caso não obtida a conciliação poderá apresentar contestação oral ou por escrito, no ato, sob pena de revelia (arts. 20 e 30 da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Caso a parte ré pretenda fazer acordo, poderá entrar em contato com a(o) advogada(o) da(o) autor(a), SILVANI INES WEBER LUCHINI, diretamente, antes da audiência, pelo fone 49 3198-1707 / 49 98827-9920.
Resumo ao réu: 1 - Ao receber a citação, deverá entrar em contato com o Cartório Judicial pelo e-mail [email protected] ou fone/WhatsApp 49 98845 3986 para receber o link de acesso da audiência e demais informações relevantes.
Sugere-se que entre em contato no prazo de três dias antes da data da audiência (16/07/2025 15:00:00). 2 - Na data e horário da audiência, deverá acessar o link (pelo computador ou smartphone). 3 - Não havendo acordo, poderá apresentar defesa na própria audiência (oral ou escrita).
Caso seja execução extrajudicial, necessário que exista penhora para efetuar a defesa. -
13/06/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
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13/06/2025 18:24
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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13/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 16/07/2025 15:00
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14/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/05/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
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28/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:23
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 30/04/2025 14:15. Refer. Evento 109
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28/03/2025 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:55
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 30/04/2025 14:15
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27/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 14:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ITACIR PAULO KUCZKOWSKI - EXCLUÍDA
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27/01/2025 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ITACIR PAULO KUCZKOWSKI - ARQUIVADO
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22/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/01/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/01/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 09:53
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 98
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21/01/2025 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2024 09:22
Juntada de Petição
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06/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 89
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05/09/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2024 14:12
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/08/2024 17:50:15)
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27/08/2024 08:40
Despacho
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23/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:29
Intimado em Secretaria
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23/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para MVH0101)
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23/08/2024 11:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 30 - 23/08/2024 11:30. Refer. Evento 70
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10/07/2024 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 10/07/2024
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10/07/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: VANESSA PAULA SCHWERZ
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10/07/2024 10:15
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
10/07/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/06/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2024 19:41
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 30 - 23/08/2024 11:30
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19/06/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:31
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 30 - 21/06/2024 11:00. Refer. Evento 50
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19/06/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/05/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2024 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
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06/05/2024 21:50
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
06/05/2024 21:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/05/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:02
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 30 - 21/06/2024 11:00
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05/02/2024 16:07
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (MVH0101 para ESTCEJ01)
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05/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/12/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 16:01
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 15/12/2023 15:45. Refer. Evento 30
-
07/12/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2023 09:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2023 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:49
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 15/12/2023 15:45
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19/09/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITACIR PAULO KUCZKOWSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/09/2023 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KARINA DE SOUZA LEITE DA ROSA - EXCLUÍDA
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14/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 14:51
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2023 18:23
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 17/05/2023 13:30. Refer. Evento 8
-
21/03/2023 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 21/03/2023
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20/03/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: SONIA REGINA MARCON
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20/03/2023 15:27
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
15/03/2023 16:05
Juntado(a)
-
08/03/2023 14:39
Juntado(a)
-
08/03/2023 10:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/01/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:42
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 17/05/2023 13:30
-
29/11/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 16:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/11/2022 15:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/07/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX RODRIGO KAISER. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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