TJSC - 5005224-03.2024.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005224-03.2024.8.24.0015/SC AUTOR: JULIANA ALBERTIADVOGADO(A): CAMILA HACKER FLEITH (OAB SC050945)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, afiguram-se aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, porquanto verificada a existência de relação de consumo.
Assim, a considerar a hipossuficiência do consumidor na relação negocial, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, salientando desde logo, porém, que a incidência da referida regra de instrução "não exime o autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC) e, de outro lado, não pode servir de justificativa para exigir prova de fato negativo da parte contrária" (TJSC, Apelação Cível n. 0304598-30.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25/6/2019).
No caso, diante da alegação de fraude na contrato de empréstimo, caberá ao requerido a demonstração de que a assinatura eletrônica imputada à requerente foi por ela emitida, bem como que a instituição financeira adotou todas as cautelas necessárias na contratação do empréstimo.
Diante da inversão do ônus probatório, intime-se o requerido para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se -
16/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:28
Decisão interlocutória
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16/06/2025 10:20
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/03/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 5 boletos cancelados - Guia 8812809, Subguias 4510810, 4510812, 4510813, 4510815, 4510816
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05/03/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 17/09/2024 16:05:22)
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:59
Despacho
-
10/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 13:34
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC (SC041619 - GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA)
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14/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8812809, Subguia 4510808 - Boleto pago (5/10) Baixado - R$ 181,91
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20/12/2024 07:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8812809, Subguia 4510807 - Boleto pago (4/10) Baixado - R$ 181,91
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03/12/2024 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8812809, Subguia 4510806 - Boleto pago (3/10) Baixado - R$ 181,91
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8812809, Subguia 4510804 - Boleto pago (2/10) Baixado - R$ 181,91
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 40
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09/10/2024 18:48
Juntada de Petição
-
08/10/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 20:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 34
-
04/10/2024 20:04
Determinada a citação
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04/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8812809, Subguia 4510803 - Boleto pago (1/10) Baixado - R$ 181,93
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25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 17/09/2024 16:04:26)
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17/09/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - JULIANA ALBERTI - Guia 8812809 - R$ 1.819,12
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17/09/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ALBERTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 10:56
Gratuidade da justiça não concedida
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17/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:57
Juntada de Petição
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21/08/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:24
Determinada a intimação
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26/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/07/2024 08:54
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Contratos bancários
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25/07/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ALBERTI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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