TJSC - 5000454-48.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50720338320258240000/TJSC
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000454-48.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: MARIO CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): ALON FABRE DE LIMA (OAB SC015799)EXEQUENTE: ROSELI DEUCHERADVOGADO(A): ALON FABRE DE LIMA (OAB SC015799)EXECUTADO: WALTER CORREAADVOGADO(A): THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927)EXECUTADO: RONALDO VICENTEADVOGADO(A): EDSON EUGENIO CAPISTRANO DA CUNHA (OAB SC017749) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo executado, em face da decisão do evento 56.1, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 1.1.
Considerando que, até o momento não há decisão proferida, aguarde-se a apreciação do pedido de suspensão formulado e, após, voltem os autos conclusos. 2.
No mais, cumpra-se, conforme determinado ao evento 56.1. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50720338320258240000/TJSC
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27/08/2025 19:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50632301420258240000/TJSC
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20/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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19/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
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16/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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14/08/2025 20:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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12/08/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50632301420258240000/TJSC
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28/07/2025 12:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
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26/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO VICENTE. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:32
Decisão interlocutória
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23/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/07/2025 21:34
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:24
Juntado(a)
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/06/2025 10:49
Juntado(a)
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000454-48.2025.8.24.0009/SC EXECUTADO: WALTER CORREAADVOGADO(A): THIAGO NUNES BIANCHI (OAB SC032927)EXECUTADO: RONALDO VICENTEADVOGADO(A): EDSON EUGENIO CAPISTRANO DA CUNHA (OAB SC017749) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIO CESAR DE SOUZA e ROSELI DEUCHER em face de WALTER CORREA e RONALDO VICENTE.
Intimado para efetuar o pagamento, sobreveio aos autos impugnação pelo executado Ronaldo Vicente, na qual sustenta: (i) a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 3.460 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, visto que sobre o bem recai financiamento pelo Fundo de Terras, além de configurar pequena propriedade rural; (ii) que o imóvel matriculado sob o n. 1.949 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro é insuscetível de penhora, pois possui apenas uma fração.
Por fim, requereu a concessão de justiça gratuita.
O exequente apresentou manifestação (evento 23.1). É o breve relato.
Decido. 1.
Considerando o não pagamento, defiro a utilização dos sistemas informatizados (Sisbajud e Renajud), nos termos da Portaria 6/2024. 1.1. Proceda-se a permissão do conteúdo da presente decisão à parte exequente, considerando o sigilo da minuta. 1.2.
Cumprido os itens acima, retire-se o sigilo da minuta. 2.
OFICIE-SE o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o pagamento integral do contrato de financiamento concedido pelo Fundo de Terras (CNPJ n. 03.***.***/0001-66) em favor de Ronaldo Vicente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à aquisição do imóvel matriculado sob o n. 3.460 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, com vencimento da primeira parcela em 30-05-2008 e última parcela em 31-05-2022. 3.
Por fim, DETERMINO que o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os documentos listados a seguir, com a finalidade de comprovar a alegada hipossuficiência financeira: a) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais, juntando os respectivos comprovantes de rendimentos e, em caso de ser casado ou conviver em união estável, juntar também os do cônjuge/companheira; a.1) caso seja empresário, deverá também quantificar e especificar, em detalhado balanço patrimonial, assinado por contador devidamente credenciado, todos os rendimentos da empresa referente aos 2 (dois) últimos anos-calendário, com ênfase aos valores auferidos em razão da condição de empresário; a.2) caso seja agricultor, deverá também trazer comprovante de rendimentos/declaração de vendas em relação às transações agropecuárias, a serem emitidas pela Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Bom Retiro e de Alfredo Wagner, em relação ao período de janeiro/2021 até o mês atual. b) relacionar a propriedade de todos os imóveis e veículos automotores, em seu nome e em nome de seu cônjuge/companheiro(a) e, em caso de não possuir bens, juntar aos autos as respectivas certidões negativas emitidas pelo órgão competente; c) juntar aos autos cópia dos extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, relacionando a existência de outros créditos bancários por ventura existentes; 3.2. A parte deverá cumprir todos os itens relacionados acima, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Ainda, deverá, no mesmo prazo, acostar aos autos formal de partilha da separação ou do divórcio, bem como documentação comprobatória da venda do veículo de placas MAF 7853 e que o veículo golf 2.0 foi arrestado e apreendido pelo Banco Bradesco. 4.1. Cumpridas as determinações, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 17:38
Expedição de ofício
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26/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:42
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:48
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por dano material
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28/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 11 e 12
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31/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:40
Determinada a intimação
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28/03/2025 10:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 10/09/2024
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28/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI DEUCHER. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO CESAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 10:47
Distribuído por dependência - Número: 03006570820148240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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