TJSC - 5057949-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 15:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Parte: JHONATTA RARYTTON DE CASTRO LEMOS
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29/07/2025 15:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Parte: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
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29/07/2025 15:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Parte: ISLAS CAMPOS ALBUQUERQUE
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29/07/2025 15:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 11. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MIRIANE ALVES DANTAS DE CASTRO
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 15:55
Transitado em Julgado
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03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIANE ALVES DANTAS DE CASTRO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010669-84.2020.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5057949-03.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MIRIANE ALVES DANTAS DE CASTROADVOGADO(A): LICIA FERNANDES MARCELINO BRASILEIRO (OAB RJ229745)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição da petição inicial ante a ausência do recolhimento das custas iniciais e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.906.378 - MG (2020/0305039-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 11 de maio de 2021). -
06/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:31
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 10:36
Decisão interlocutória
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23/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIANE ALVES DANTAS DE CASTRO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 15:32
Distribuído por dependência - Número: 50106698420208240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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