TJSC - 5086481-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAELA DOS PASSOS DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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18/08/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5086481-21.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RUAN CARLOS CARVALHOADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO 1) A solução do feito depende de conhecimento de especialista em área não afeta ao Magistrado, o que pressupõe a realização de perícia. 2) Por se tratar de perícia requerida pela parte autora (evento 43, DOC1), a esta caberia adiantar os honorários periciais.
Como goza do benefício da Justiça Gratuita, incumbe ao Estado de Santa Catarina fazer frente a essa despesa (art. 5º, LXXIV, da CF). 3) Fica o(a) perito(a) ciente que a proposta de honorários será exigível acaso a sucumbência recaia em sentença à parte que não goza do benefício da Justiça Gratuita, pois se recair sobre a parte que possui esse benefício, os honorários periciais ficarão limitados em R$ 740,02, em atenção à Resolução n. 5 de 10 de abril de 2023 do Conselho da Magistratura. 4) Determino a nomeação do expert por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme Resolução CM n° 5/2019, devendo ocorrer por sorteio, nos termos do art. 6º, § 1º, da mencionada resolução. 5) Área de especialidade da(s) perito(a): contabilidade. 6) Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias. 7) Transcorrido o prazo para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade e endereço eletrônico para intimação. 8) Prazo para a conclusão da perícia: 60 dias da sua próxima intimação. -
14/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:29
Decisão interlocutória
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12/07/2025 02:54
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/06/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:07
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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12/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/06/2025 13:56
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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10/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5086481-21.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RUAN CARLOS CARVALHOADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à contadoria judicial, considerando a impugnação dos cálculos apresentada pelas partes.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. -
06/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:31
Despacho
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23/05/2025 02:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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08/04/2025 11:06
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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27/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
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27/03/2025 14:23
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/03/2025 03:09
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 21:26
Juntada de Petição
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06/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUAN CARLOS CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2024 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 06:26
Determinada a citação
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21/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUAN CARLOS CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 21:42
Distribuído por dependência - Número: 50840629620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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