TJSC - 5102942-10.2023.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5102942-10.2023.8.24.0023/SC AUTOR: ROGER CHERUTTIADVOGADO(A): CARLA DO NASCIMENTO CRISTINA (OAB SC027817)RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONAADVOGADO(A): IVAN OSNILDO DA LUZ (OAB SC067073) DESPACHO/DECISÃO 1.
Roger Cherutti ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer cumulada comindenizaçãopor danos materiais e pedido de tutela antecipada (liminar de urgência) em face de Condomínio Residencial Villa Verona, ambos qualificados, afirmando ter sido contratado para obras de manutenção predial no condomínio demandado, o qual deixou de adimplir os valores aos quais havia se obrigado.
A parte ré, por sua vez, pugnou pela denunciação da lide ao ex-síndico do condomínio, que teria procedido à contratação da empresa demandante.
Entretanto, a denunciação da lide só é admissível nas hipóteses em que o denunciado esteja obrigado, por lei ou por contratual, a indenizar o denunciante em ação de regresso.
Ou seja, essa modalidade de intervenção de terceiro só é possível quando estiver nítida a possibilidade de que, vencido na demanda, o denunciante terá direito de ser reembolsado pelo terceiro.
A apuração de responsabilidade de síndico em ato praticado como preposto de condomínio é subjetiva e demanda prova da conduta ilícita, do efetivo prejuízo, do nexo de causalidade e de dolo/culpa.
Assim, o acolhimento do pedido de denunciação da lide acabaria por ampliar de sobremaneira o objeto destes autos, indo de encontro aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo.
Dessa forma, por não entender demonstrada de plano a responsabilidade do síndico pelo pagamento aqui perseguido, rejeito o pedido de denunciação da lide.
Saliento que, em caso de eventual condenação do condomínio, este poderá, se for de seu interesse, exercer o alegado direito de regresso contra o terceiro em demanda própria. 2.
Considerando que a parte ré impugnou o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora e que, apesar de a demandante ser sociedade empresária limitada, os documentos apresentados para justificar a hipossuficiência econômica dizem respeito a seu sócio, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora (pessoa jurídica) demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, mediante apresentação de declaração de renda junto à Receita Federal, balanços que apontem prejuízo, extratos bancários que demonstrem saldo negativo, etc. 3. Com o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para análise da impugnação ofertada, bem como para fixação dos pontos controvertidos e apreciação das provas a serem produzidas. 4.
Intimem-se. -
18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/12/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/11/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/10/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2024 02:43
Juntada de Petição
-
13/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2024 22:06
Juntada de Petição - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA (SC071798 - ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA)
-
14/08/2024 17:33
Juntada de Petição
-
26/07/2024 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 26/07/2024
-
09/07/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: FLAVIA MARIA SENS DEVENS
-
09/07/2024 12:43
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
03/07/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2024 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/06/2024 14:27
Juntada - Guia Cancelada - ROGER CHERUTTI - Guia 7583497 - R$ 6.400,35
-
04/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER CHERUTTI. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:53
Não Concedida a tutela provisória
-
24/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
-
26/03/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - ROGER CHERUTTI - Guia 7583497 - R$ 6.400,35
-
26/03/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER CHERUTTI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
20/03/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:05
Gratuidade da justiça não concedida
-
07/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 20:08
Juntada de Petição
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:09
Despacho
-
29/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:10
Juntada de Petição
-
22/01/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 19:15
Despacho
-
06/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2023 13:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
08/11/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:29
Despacho
-
31/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER CHERUTTI. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005460-03.2025.8.24.0020
Disfrio Distribuidora de Ar Condicionado...
49.034.917 Iugrid Schaukoski de Souza
Advogado: Tania Regina dos Santos Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 09:39
Processo nº 5000523-59.2021.8.24.0126
Iara Aparecida Vieira Padilha
Flavio Ferrarin Furtado
Advogado: Danielle Brotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2021 17:30
Processo nº 5113017-11.2023.8.24.0023
Valmir Florentino
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 08:40
Processo nº 5001239-11.2025.8.24.0041
Banco Pan S.A.
Natalia Albino Colaco
Advogado: Geison Cassiano Lanski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 17:53
Processo nº 0301328-29.2015.8.24.0063
Aracelia do Amaral Pereira
Companhia Mutual de Seguros - Falido
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2015 14:03