TJSC - 5083371-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:44
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10927888, Subguia 5716231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,60
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31/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 10927888, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5716231&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5716231</a>
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21/07/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10927888 - R$ 303,60
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083371-77.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083371-77.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ANTONIO JORGE VIEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
07/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083371-77.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ANTONIO JORGE VIEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
25/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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18/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JORGE VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50327949420218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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