TJSC - 5000817-06.2023.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
06/08/2025 08:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10981411, Subguia 5746915 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,22
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29/07/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50012183420258240009
-
29/07/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 136 Número: 50012174920258240009
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29/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
29/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
28/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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28/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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26/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
26/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
26/07/2025 21:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BMRUN
-
26/07/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10981411, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
-
26/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 21:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10981411 - R$ 28,22
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26/07/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2025. Parte MARCIO JOSE D AVILA, Guia 10981410, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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26/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 21:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MARCIO JOSE D AVILA - Guia 10981410 - R$ 28,22
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26/07/2025 14:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BMRUN -> DCJE
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26/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000817-06.2023.8.24.0009/SC AUTOR: MARCIO JOSE D AVILAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB SC015922)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré Celesc Distribuição S.A. contra a sentença proferida no ev. 116, dando-a por contraditória no que tange à condenação das custas e despesas processuais.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Conheço dos aclaratórios, porquanto tempestivos, consoante art. 1.023 do CPC.
Inicialmente, ressalta-se a desnecessidade da manifestação da parte adversa porque os aclaratórios opostos tem sentido confessadamente infringente, na parte em que podem ser conhecidos. Consabido que os embargos de declaração não constituem via recursal adequada para se externar insurgências em razão de divergência de entendimento com a fundamentação da decisão.
O seu manejo busca somente aclarar exposição obscura, contraditória, omissa ou duvidosa, ou, ainda, a falta de completude em relação aos fundamentos ventilados no decorrer da lide.
A sucumbência e as custas e despesas processuais não se medem matematicamente, mas, sim, mediante critério de lógica jurídica argumentativa.
No caso, tanto os argumentos do autor quanto os da ré convenceram em parte.
Houve procedência do pedido inicial formulado pelo autor, ainda que em parte.
Por isso, justifica-se a fixação das verbas como na sentença. Desta forma, não se trata de via recursal adequada para a rediscussão do mérito e sua eventual correção, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para desprovê-los no mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
26/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
26/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 07:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
31/05/2025 02:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
21/05/2025 15:18
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por dano material
-
14/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
30/01/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/01/2025 14:44
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - MAGISTRADO - 24/01/2025 15:00. Refer. Evento 99
-
24/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:37
Despacho
-
24/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
06/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 14:25
Audiência de instrução - designada - Local Sala 1 - MAGISTRADO - 24/01/2025 15:00
-
21/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
01/10/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:22
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 17:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
13/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 914,94
-
09/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Fernando Pereira de Oliveira em 09/09/2024 16:21:53
-
02/09/2024 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
13/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/02/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:52
Juntada de Petição
-
09/02/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
08/02/2024 15:00
Juntada de Petição
-
08/02/2024 14:57
Juntada de Petição
-
26/01/2024 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/01/2024 11:53
Juntada de Petição
-
24/11/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/11/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 09:51
Juntada de Petição
-
06/09/2023 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
-
17/08/2023 11:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/08/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5804701, Subguia 3178584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.388,62
-
08/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2023 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5804701, Subguia 3178584
-
29/07/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 5804701, Subguias 3024047, 3024048
-
27/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2023 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2023 17:21
Determinada a citação
-
23/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:16
Juntada de Petição
-
23/06/2023 11:05
Juntada de Petição
-
22/06/2023 18:21
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5804701, Subguia 3024045 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 695,01
-
15/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2023 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 5804701, Subguias 3024045, 3024047, 3024048
-
15/06/2023 14:01
Juntada - Guia Gerada - MARCIO JOSE D AVILA - Guia 5804701 - R$ 2.085,03
-
15/06/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JOSE D AVILA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
15/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:51
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JOSE D AVILA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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