TJSC - 5049473-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 76
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.582,53
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03/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 02/07/2025 13:51:06
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02/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049473-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)EXECUTADO: MARIZETE SANDRA HELPINGADVOGADO(A): MARIO SERGIO FACCIO (OAB SC026635) DESPACHO/DECISÃO Da impenhorabilidade - valores bloqueados em contas de titularidade de MARIZETE SANDRA HELPING O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente salário (evento 54), deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito.
Outrossim, rejeito o pedido alternativo da parte exequente de penhora de fração dessa verba.
A exceção à impenhorabilidade salarial prevista no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil não está presente, por se tratar de parte executada que percebe menos de 10 salários mínimos.
A penhora, ainda que parcial, comprometeria a sua sobrevivência digna.
Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS PROVENTOS DA PARTE DEVEDORA.
RECURSO DA EXECUTADA.
HIPÓTESE EM QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE ADVERSA RECEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PODERIA EFETIVAMENTE COMPROMETER A SUA DIGNIDADE E POR EM RISCO A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI 5028258-52.2024.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25/07/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): MARIZETE SANDRA HELPING DADOS BANCÁRIOS: evento 54, DOCUMENTACAO6.
VALOR: R$ 2.582,53 (evento 48, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049473-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067410078. Valor transferido: R$ 76,62
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21/06/2025 14:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/06/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIZETE SANDRA HELPING)
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21/06/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KMASTER INDUSTRIA DE EMBALAGEM LTDA)
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21/06/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ALBERTO EVERLING)
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20/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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20/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067410124. Valor transferido: R$ 357,61
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20/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067410140. Valor transferido: R$ 11,12
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20/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067410159. Valor transferido: R$ 2.582,53
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17/06/2025 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/06/2025 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/06/2025 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/03/2025 18:08
Decisão interlocutória
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14/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZETE SANDRA HELPING. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO EVERLING. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KMASTER INDUSTRIA DE EMBALAGEM LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 25/10/2024
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17/10/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
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17/10/2024 16:18
Expedição de Mandado de citação - CCOCEMAN
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27/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8833904, Subguia 4522271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,22
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21/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 19:42
Determinada a citação
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19/09/2024 15:47
Link para pagamento - Guia: 8833904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4522271&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4522271</a>
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19/09/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8833904 - R$ 91,22
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19/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 21:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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21/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/08/2024 03:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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25/07/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JOEL CHAPPUIS
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25/07/2024 13:56
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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25/07/2024 13:56
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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04/07/2024 16:15
Determinada a citação
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04/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7983138, Subguia 4212624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.231,09
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02/07/2024 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7983138, Subguia 4212624
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7983138, Subguia 4081092
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23/05/2024 17:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7983138, Subguia 4081092
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23/05/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7983138 - R$ 2.228,12
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23/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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