TJSC - 5002364-79.2023.8.24.0139
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/08/2025 17:53
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 12:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
06/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
06/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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23/07/2025 11:10
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
-
23/07/2025 11:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAMON FARIAS SENES - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
-
23/07/2025 11:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIEL BATISTA DA SILVA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
23/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002364-79.2023.8.24.0139/SC INDICIADO: RAMON FARIAS SENESADVOGADO(A): GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269)INDICIADO: DANIEL BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) DESPACHO/DECISÃO Pois bem, o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do indiciado, cujas condições constam no evento 04 (doc. 06).
O indiciado, devidamente assistido pelo seu defensor, aceitou e assinou o referido ANPP (ev. 75 e 94).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No que tange à exigência prevista no § 4º do art. 28-A do CPP, esclareço que passo a realizar o ato em gabinete, uma vez que seus objetivos podem ser alcançados também desse modo e sem onerar a pauta sobrecarregada da unidade.
Explico.
No que toca à legalidade do acordo, por óbvio que seu controle se faz com a leitura do instrumento e não há obstáculo algum a que o controle previsto nos §§ 5º e 7º seja realizado a posteriori.
Quanto à voluntariedade, por sua vez, nada há para ser verificado pelo magistrado, na medida em que o acordo é firmado com a orientação de defesa técnica e a boa-fé de todos os envolvidos é presumida (e não o contrário).
Logo, diante da legalidade das condições e da aceitação da proposta, o acordo deve ser homologado.
Nesse passo, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas ao indiciado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e RAMON FARIAS SENES e DANIEL BATISTA DA SILVA, mediante o cumprimento das condições constantes no evento 04 (doc. 06).
Por conseguinte, ficam revogadas eventuais medidas cautelares fixadas no presente feito. Advirta-se o indiciado que o não cumprimento das condições estipuladas ensejará a rescisão do acordo com posterior possibilidade de oferecimento de denúncia (art. 28-A, § 10º, do CPP).
Intime-se a vítima, se houver (art. 28-A, § 9º, do CPP).
Efetue-se o registro perante o sistema de antecedentes da e.
Corregedoria-Geral de Justiça tão somente para os fins do disposto no § 12 do artigo 28-A do CPP.
Intime-se o Ministério Público para dar início à execução da pena imposta (art. 28-A, § 6º, do CPP).
Suspendo o feito e o curso do prazo prescricional durante o período de prova (art. 116, inciso IV, do CP).
Assim, aguarde-se suspenso em cartório informações acerca do cumprimento integral do acordo. -
22/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002364-79.2023.8.24.0139/SC INDICIADO: RAMON FARIAS SENESADVOGADO(A): GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269) DESPACHO/DECISÃO Conforme manifestação ministerial (evento 79.1), intime-se o investigado Ramon para, no prazo de 15 (quinze) dias, formalizar o acordo, devendo peticionar nos autos o termo de acordo e confissão devidamente assinados, indicando seu aceite e a forma de cumprimento (prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária), conforme definido no evento 4 dos autos.
Após, voltem imediatamente conclusos para homologação. -
15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002364-79.2023.8.24.0139/SCRELATOR: LENOAR BENDINI MADALENAINDICIADO: RAMON FARIAS SENESADVOGADO(A): GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269)INDICIADO: DANIEL BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
25/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:00
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
01/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/05/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 09/05/2025
-
28/04/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: BRUNO SATIRO MENDONCA DE SOUZA SALES (por substituição em 28/07/2025 14:34:41)
-
28/04/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: RENATO BUDAG BECKER
-
25/04/2025 18:27
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
25/04/2025 18:27
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/04/2025 14:20
Juntada de Petição
-
22/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
16/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
16/04/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
-
16/04/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
-
15/04/2025 16:52
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
15/04/2025 16:51
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
15/04/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PEL0201 para VRG01BC01)
-
14/04/2025 17:22
Terminativa - Declarada incompetência
-
09/04/2025 23:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 23:24
Juntado(a)
-
20/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
09/08/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2024 11:30:01)
-
09/08/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão - 07/06/2024 15:54:01)
-
09/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:58
Juntada de Petição
-
25/06/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
07/06/2024 15:29
Juntada de Petição
-
27/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
27/04/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
19/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/03/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/02/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
-
20/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
19/02/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/02/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/02/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 13:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:37
Juntada de Petição
-
03/01/2024 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 15/12/2023
-
17/12/2023 23:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 15/12/2023
-
14/12/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
-
13/12/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
-
13/12/2023 14:06
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
13/12/2023 14:04
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
06/12/2023 16:27
Determinada a intimação
-
30/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/10/2023 17:44
Juntada de Petição
-
08/05/2023 18:10
Juntada de Petição
-
08/05/2023 18:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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