TJSC - 5009033-35.2023.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 08:18
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CNI02CV
-
01/09/2025 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI02CV -> DCJE
-
01/09/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.670,86
-
26/08/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Alcalde Torres em 26/08/2025 18:38:37
-
26/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
20/08/2025 22:57
Juntada de Petição
-
20/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
20/08/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
20/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 7.657,23
-
20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
19/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Alcalde Torres em 18/08/2025 18:56:17
-
18/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
15/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
13/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
13/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
13/08/2025 15:48
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 11:22
Homologada a Transação
-
13/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 12/08/2025 15:20:33)
-
11/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.639,31
-
31/07/2025 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10926287, Subguia 5715036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,40
-
30/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
22/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
19/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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19/07/2025 13:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI02CV
-
19/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/08/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 10926287, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
-
19/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10926287 - R$ 318,40
-
19/07/2025 13:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARISTELA DA SILVEIRA
-
15/07/2025 11:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI02CV -> DCJE
-
15/07/2025 11:04
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009033-35.2023.8.24.0015/SCAUTOR: MARISTELA DA SILVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE QUADROS (OAB SC064048)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ?MARISTELA DA SILVEIRA? em face do BANCO BRADESCO S.A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes quanto ao contrato n. 817179539-1. b) CONDENAR a parte ré a proceder à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente a partir de 30/03/2021 e a na forma simples os valores cobrados anteriormente a 30/03/2021, os quais deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA3a partir da data de cada desconto, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).4. c) DETERMINAR que a parte autora devolva ao réu a importância de R$ 3.860,69 (três mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir da data do depósito, autorizando desde já a compensação com o item "b".
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% cada (CPC, art. 86).
Ressalte-se, contudo, que quanto à parte autora, a exigibilidade das custas permanece suspensa, em virtude da gratuidade de justiça deferida no evento ?4.1?.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora o valor de R$ 600,00, tendo em vista que, caso estabelecido sobre porcentagem sobre o valor da condenação, resultaria em montante irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao procurador da ré, em 10% sobre o proveito econômico obtido (diferença do valor pretendido pela autora e aquele por ela obtido), cuja exigibilidade permanece suspensa, em virtude da gratuidade de justiça deferida no evento ??10.1??.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
18/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.530,36
-
07/03/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Alcalde Torres em 07/03/2025 13:42:35
-
06/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/03/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 14:07
Juntada de Petição
-
04/03/2025 14:01
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Petição
-
14/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
11/12/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/12/2024 12:55:24)
-
10/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/12/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Petição
-
25/11/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Petição
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/10/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 19:44
Juntada de Petição
-
05/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/10/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
-
26/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.480,04
-
20/09/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/09/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/09/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:59
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/05/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Petição
-
19/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
-
14/02/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/01/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/01/2024 15:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 14:40
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
-
09/01/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
-
09/01/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
-
09/01/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 16:43
Despacho
-
13/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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