TJSC - 5008152-23.2024.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:01
Juntada de Petição
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12/08/2025 04:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:40
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 48 Justiça gratuita: Deferida
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07/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008152-23.2024.8.24.0080/SCAUTOR: ADEMAR MUNEROLADVOGADO(A): LAURA HELENA BENETTI (OAB SC007193)ADVOGADO(A): ALINE CARLA CASAGRANDA (OAB SC037080)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada na inicial?, para rescindir o contrato formulado pelo autor com a ré SMJ POWER GROUP LTDA e condenar a requerida SMJ POWER GROUP LTDA, a restituir à parte autora o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). ?Do valor a ser restituído ao autor, deverá ser abatido o valor das parcelas do financiamento levado a efeito pelo autor junto à Cooperativa Cresol com vencimento em 15.11.2023, 15.12.2023, 15.01.2024, 15.02.2024, 15.03.2024, que reconhecidamente foram adimplidas pela ré.
Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da data do dispêndio, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (CC, art. 398 c/c STJ, súmula 54), até a data do advento da Lei 14.905/2024.
A partir desse momento, será observada a alteração legislativa constante no parágrafo único do art. 389 e no art. 406, § 1°, ambos do Código Civil, o que implica na incidência de correção monetária pelo índice IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, com dedução do IPCA.
Em se considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) de sua sucumbência (diferença entre o que requereu e o que lhe foi concedido) (art. 86, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
De outro lado, condeno a ré SMJ POWER GROUP LTDA ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 86, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
13/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: VANESSA DA SILVA MORAES
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20/02/2025 13:13
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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20/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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22/01/2025 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 17/01/2025
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16/01/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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16/01/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: GABRIELA DO NASCIMENTO
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16/01/2025 18:04
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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16/01/2025 18:02
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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16/01/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/01/2025 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 16:21
Expedição de ofício - 4 cartas
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16/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR MUNEROL. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:04
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR MUNEROL. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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