TJSC - 5013538-97.2023.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50365671120258240038
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15/07/2025 20:47
Baixa Definitiva
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15/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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26/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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26/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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23/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013538-97.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SCHMOLZ + BICKENBACH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTDAADVOGADO(A): VITOR FALCAO VALIO (OAB SP453704)EXECUTADO: INOVA USINAGEM DE PRECISAO LTDA.ADVOGADO(A): EDILCE EFFTING MARCOS (OAB SC034649)ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido (evento 110.1) de atribuição de sigilo à petição de renúncia dos poderes outorgados pelos advogados da executada e aos respectivos anexos, pois não está presente qualquer hipótese apta a excepcionar a regra da publicidade dos atos processuais.
Intime-se a devedora por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e dê-se ciência aos procuradores renunciantes. 2. Sabe-se que "[o] advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor" (art. 112, caput, CPC, grifou-se).
Melhor dizendo, "'o ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo.
A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia' (JTAERGS 101/207)" (NEGRÃO, Theotonio; GOLVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 43. ed.
São Paulo: Saraiva, 2011. p. 174. nota 1b ao art. 45, grifou-se).
No caso, os advogados Drs. CRISTIANO KORBES STEFFEN e EDILCE EFFTING MARCOS comprovaram que comunicaram a mandante, por WhatsApp, a respeito da renúncia, em janeiro de 2025 (evento 108.3).
Até o momento, todavia, a executada não constituiu novo procurador, devendo o processo prosseguir independentemente disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NOTIFICAÇÃO DE RENÚNCIA DE ADVOGADO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSÁRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA.
DESCUMPRIMENTO LIMINAR.
INCIDÊNCIA ASTREINTES.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1.
A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Precedentes.2.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, em ambas as alíneas do permissivo constitucional.4.
Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.5.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.801.620/MT, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26-5-2025, DJEN 30-5-2025, grifou-se). 3.
Diante da notícia de descumprimento do acordo entabulado, deverá a exequente promover o competente cumprimento de sentença, em autuação apartada, conforme já destacado por ocasião da prolação da sentença homologatória. 4.
No mais, esgotada a prestação jurisdicional própria desta fase e nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos. -
18/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:13
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 114
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18/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
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24/02/2025 17:13
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026347
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31/01/2025 15:00
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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24/01/2025 09:16
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/11/2024 20:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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25/11/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/01/2025. Parte INOVA USINAGEM DE PRECISAO LTDA., Guia 9314141, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
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25/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. INOVA USINAGEM DE PRECISAO LTDA. - Guia 9314141 - R$ 297,39
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25/11/2024 20:43
Custas Satisfeitas - Parte: SCHMOLZ + BICKENBACH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTDA
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22/11/2024 13:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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22/11/2024 13:34
Transitado em Julgado - Data: 21/11/2024
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22/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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19/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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16/10/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 00:29
Homologada a Transação
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15/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:53
Juntada de Petição
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26/09/2024 08:54
Juntada de Petição
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25/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/09/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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15/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 12:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50122941920248240000/TJSC
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09/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8517150, Subguia 4347992 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
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08/08/2024 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8517150, Subguia 4347992
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07/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/08/2024 14:23:41)
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07/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - SCHMOLZ + BICKENBACH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTDA - Guia 8517150 - R$ 105,36
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07/08/2024 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 07/08/2024
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05/08/2024 15:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50122941920248240000/TJSC
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03/07/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
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03/07/2024 17:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
02/07/2024 16:48
Juntado(a)
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02/07/2024 11:35
Juntado(a)
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02/07/2024 10:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50122941920248240000/TJSC
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02/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:10
Juntado(a)
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17/04/2024 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50122941920248240000/TJSC
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2024 10:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7488730, Subguia 3839993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,24
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13/03/2024 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7488730, Subguia 3839993
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13/03/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - SCHMOLZ + BICKENBACH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTDA - Guia 7488730 - R$ 110,24
-
12/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 197,52
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09/03/2024 12:23
Expedição de Alvará
-
08/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:15
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
-
08/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7432391, Subguia 3814559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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07/03/2024 21:39
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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07/03/2024 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 42 Número: 50122941920248240000/TJSC
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06/03/2024 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7432391, Subguia 3814559
-
06/03/2024 14:16
Juntada - Guia Gerada - INOVA USINAGEM DE PRECISAO LTDA. - Guia 7432391 - R$ 660,86
-
19/02/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
05/02/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 21:19
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/11/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 18:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
20/11/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021073620. Valor transferido: R$ 100,00
-
09/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021073620. Valor transferido: R$ 77,68
-
09/08/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021073639. Valor transferido: R$ 11,67
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07/08/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 05:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
-
05/08/2023 05:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INOVA USINAGEM DE PRECISAO LTDA.)
-
05/08/2023 05:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/07/2023 17:05
Juntada de Petição
-
26/06/2023 17:01
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
-
13/06/2023 09:01
Juntada de Petição
-
13/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2023 17:06
Intimado em Secretaria
-
27/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2023 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2023 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383002, Subguia 2813191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
12/04/2023 09:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383002, Subguia 2813191
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12/04/2023 09:00
Juntada - Guia Gerada - SCHMOLZ + BICKENBACH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS LTDA - Guia 5383002 - R$ 24,63
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05/04/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 19:35
Determinada a intimação
-
04/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50499332520228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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