TJSC - 5042857-24.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5042857-24.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ELVIS ANDRE MEDEIROS ALMEIDAADVOGADO(A): PAULA CRISTINA FARIAS (OAB SC041026) DESPACHO/DECISÃO 1.
Citem-se pessoalmente os confinantes, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 2. Caso o imóvel possua origem em terreno registrado, citem-se pessoalmente aqueles em nome dos quais o imóvel está registrado, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 3. Intimem-se, via portal, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias e determino a publicação também em jornal local, esta que deverá ser feita uma vez e providenciada pela parte (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressalvada a dispensa constante no art. 98, §1º, III, do CPC. 5.
Tudo cumprido e certificado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. ÍNDICE: ModalidadeUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIOLocalizaçãoServidão João Batista Pires, n.º 966, CEP 88063-260, bairro Campeche, neste MunicípioProcuração:(autor e cônjuge/companheiro)Elvis André Medeiros Almeida - E1.2C.Casamento - E1.4 / CPB - 2009 39.9Recolhimento GRJ ou gratuidadeVerificar Valor da CausaVC - R$ 1000,00JG - DeferidaQualificação completa:Confrontantes e cônjugesProprietário registral39.10Levantamento topográficoE1.6fl.2, 39.330.6F2Memorial descritivoE1.6fl.130.6F1- 39.5Anotação de responsabilidade técnica (ART)39.7Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:em nome do autor e cônjugeem nome do proprietário do imóvel e cônjugeem nome dos possuidores anteriores e cônjugesAutorElvis André Medeiros Almeida - Estadual E 35.4 / Federal E FALTAProprietário registralEromia 35.2, 35.3, Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis39.2Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)E1.4fls.4-5, E1.6fl.4, E1.73 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores30.5 - testemunhaMetragem do imóvel indicada (m²)Outras observações necessárias197,38 m²Declaração de não confrontação com área de conservação ambiental - E1.6fl.3 Citação dos confrontantes Intimação das FazendasM - E - U -EditaisDJe - E Jornal - ECertidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: DataTransmissãoMetragem (m²)Evento2007O AUTOR toma posse de terreno supostamente abandonado -
18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:48
Determinada a citação
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11/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:47
Determinada a intimação
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20/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIS ANDRE MEDEIROS ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:47
Determinada a intimação
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16/08/2024 18:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:54
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: USUCAPIÃO
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17/06/2024 17:34
Redistribuído por sorteio - (FNS04CV01 para FNSESU01)
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15/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 12:21
Terminativa - Declarada incompetência
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10/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
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07/06/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:11
Despacho
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06/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
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03/05/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 17:24
Juntada de Petição
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01/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIS ANDRE MEDEIROS ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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