TJSC - 5078895-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 13:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INETE MARIA GROSBELLI. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 20:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078895-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: INETE MARIA GROSBELLIADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza. 2.
Considerando que as instituições financeiras dificilmente firmam acordos, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de realização futura a pedido das partes. 3. (i) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias (art. 335, inc.
I, ambos do CPC), cujo termo inicial será o da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação, caso a citação se faça por carta ou oficial de justiça, respectivamente (art. 231, incs.
I e II, do CPC). (ii) A citação, de regra, será feita pelo correio, exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC ou quando houver lei específica que assim o determinar. (iii) CIENTIFIQUE-SE o requerido que, DEVERÁ, por ocasião da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da lide (art. 370 do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC), ciente ainda que poderá ocorrer a inversão do ônus da prova. -
06/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:08
Determinada a citação
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06/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INETE MARIA GROSBELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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