TJSC - 0003119-51.2014.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
24/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
26/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
25/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003119-51.2014.8.24.0028/SC EXECUTADO: ADILSON DAJORIADVOGADO(A): TARCISIO LIMA (OAB SC021136) DESPACHO/DECISÃO (1) Apensem-se os presentes autos aos autos n. 0901439-35.2016.8.24.0028, 0900236-33.2019.8.24.0028, 5000044-40.2019.8.24.0028 e 5003573-67.2019.8.24.0028.
Organizem-se todos os autos por ordem de antiguidade, iniciando-se pelos presentes autos, processo este que, por ser o mais antigo (ajuizado antes dos demais), seguirá em trâmite e concentrará todos os atos executivos (art. 28 da Lei n. 6.830/80).
Suspenda-se, no Eproc, o andamento dos demais processos (alterando-se a situação para 'MOVIMENTO - ART. 28 LEF'), e certifique-se nos respectivos autos que a suspensão se dá por força do presente despacho.
Em tais processos, intime-se a parte Executada acerca da suspensão, caso esteja representada por advogado nos respectivos autos. (2) Certifique-se, nos presentes autos, quanto às penhoras existentes em todos os autos.
Transfiram-se para subconta vinculada aos presentes autos os valores bloqueados nos demais, se houver, certificando-se a transferência nos respectivos autos onde foi realizado o bloqueio. (3) Intime-se a parte Exequente, por meio de seu procurador, para que apresente cálculo atualizado da integralidade da dívida executada em todos os autos apensos, de modo a viabilizar o impulso unificado, bem assim para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Concedo prazo de 30 (trinta) dias à parte Exequente, ciente de que, não havendo manifestação, o processo será (cominação válida para cada um dos processos de todos os autos apensos): (a) declarado suspenso na hipótese de a parte Executada não ter sido localizada para citação ou de não ter sido localizado bem para penhora (art. 40 da LEF – ver teses firmadas pelo STJ no REsp 1.340.553); (b) extinto por abandono da causa nas demais hipóteses (art. 485, III, c/c art. 75, I a IV, do CPC). (4) Intime-se a parte Executada acerca do presente despacho, caso esteja representada por advogado. -
24/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:41
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50035736720198240028
-
24/06/2025 14:41
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50000444020198240028
-
24/06/2025 14:41
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 09002363320198240028
-
24/06/2025 14:40
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 09014393520168240028
-
24/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:53
Decisão - Determina Apensamento Art. 28 LEF
-
06/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 318,76
-
02/06/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Dal Bó Martins em 02/06/2025 19:11:57
-
30/05/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
31/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:16
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito - 11/09/2024 14:47:50)
-
04/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033549833. Valor transferido: R$ 238,43
-
04/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033549825. Valor transferido: R$ 64,84
-
02/10/2024 22:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02CV
-
02/10/2024 22:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADILSON DAJORI)
-
02/10/2024 16:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/09/2024 16:53
Despacho
-
05/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Petição
-
30/08/2024 15:17
Remetidos os Autos - YCA02CV -> FNSCONV
-
22/05/2024 18:58
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
19/01/2024 19:35
Despacho
-
09/01/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/09/2023 17:45
Despacho
-
13/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:50
Juntada de Petição
-
10/07/2023 19:02
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
11/04/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 18:51
Decisão interlocutória
-
06/05/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
-
20/04/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
20/04/2020 13:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/04/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 16:40
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WICA.19.10005440-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/04/2019 16:13
-
07/03/2019 18:07
Juntada
-
27/02/2019 11:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
27/02/2019 11:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, acerca da petição de fls.67/77.
-
26/02/2019 19:55
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WICA.19.10002562-3 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 26/02/2019 19:39
-
14/02/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 12:55
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WICA.19.10001895-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/02/2019 12:28
-
05/02/2019 07:49
Juntada
-
01/02/2019 12:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
31/01/2019 22:53
Mero expediente - SAJ - Não foi encontrado saldo positivo nas contas em nome da parte Executada.Intime-se a parte Exequente, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ciente de que, se pretender a suspensão e o arquiv
-
30/01/2019 13:11
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
02/07/2018 19:42
Concedida a utilização do Bacenjud - Importa salientar que, no rol preferencial dos bens penhoráveis, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC).A par disso, a legislação processual preconiza a utilização de meios eletrônicos para a realiz
-
05/04/2018 15:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WICA.18.10005338-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/04/2018 15:25
-
03/04/2018 13:10
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WICA.18.10005035-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 03/04/2018 13:07
-
13/10/2017 13:40
Certidão emitida - Apensado ao processo 0000812-61.2013.8.24.0028 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-
13/10/2017 13:39
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000812-61.2013.8.24.0028 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-
09/10/2017 13:15
Juntada
-
03/10/2017 16:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
03/10/2017 16:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, acerca da certidão do oficial de justiça de fls.56.
-
03/10/2017 12:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2017 12:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora em virtude do executado não oferecer bens. Dou fé.
-
27/07/2017 15:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2017/005009-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2017 Local: Oficial de justiça - Tailson Vieira
-
20/07/2017 12:13
Juntada
-
19/07/2017 18:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
19/07/2017 18:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica.Certifico, ainda, que de acordo o artigo 27, parágrafo 4º, inciso I, da
-
15/04/2017 10:23
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
15/04/2017 10:22
Juntada de documento
-
21/10/2016 13:11
Juntada
-
11/10/2016 18:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de substituição de bens penhorados em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WICA16100148080
-
11/10/2016 16:28
Recebidos os autos - Içara
-
08/09/2016 14:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
-
09/08/2016 16:57
Resultado negativo do leilão/praça - 1ª e 2ª praça
-
09/08/2016 16:08
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DICA16000046720 - Complemento: Manifestação do leiloeiro.
-
09/08/2016 16:07
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DICA16000046986 - Complemento: Manifestação do leiloeiro.
-
09/08/2016 16:07
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DICA16000047426 - Complemento: Manifestação do leiloeiro.
-
18/07/2016 13:22
Juntada de mandado
-
18/07/2016 09:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Adilson Dajori, que bem ciente ficou do inteiro teor do manda
-
07/06/2016 17:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2016/003729-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2016 Local: Içara / Marcelo Adaltro Peruchi
-
06/06/2016 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2016 17:41
Ato ordinatório-Designação de Leilão - Fica designado o dia 26/07/2016, às 13:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 26/07/2016, às 14:00 horas, para a segunda praça/leilão.
-
13/04/2016 15:14
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
22/10/2015 14:41
Recebidos os autos
-
14/10/2015 16:10
Mero expediente - SAJ - Determino a realização de hasta pública, devendo o cartório e o leiloeiro adotarem as providências legais cabíveis. Cumpra-se conforme a Portaria n. 5/2015 deste Juízo. Expeça-se o edital, afixando-se-o no local de costume e public
-
05/10/2015 13:27
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 16:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WICA15100122668
-
29/09/2015 15:33
Recebidos os autos
-
31/08/2015 13:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
-
18/08/2015 16:44
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
-
22/06/2015 17:52
Juntada de mandado
-
16/06/2015 17:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à penhora de bens, conforme auto anexo, e efetuei a intimação de Adilson Dajo
-
31/03/2015 15:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2015/002188-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2015 Local: 2º Cartório
-
23/03/2015 16:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: WICA15100036826
-
23/03/2015 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2015 15:50
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
-
05/12/2014 14:28
Recebidos os autos
-
04/12/2014 15:55
Mero expediente - SAJ - Foram bloqueados R$ 45,11 nas contas da parte Executada. Na sequência, por se considerar esse valor irrisório frente ao montante da dívida (R$ 5.540,82), foi expedida ordem de desbloqueio. Intime-se o exequente para impulsionar o f
-
04/11/2014 08:41
Concedida a utilização do Bacenjud - OICA - Execução fiscal. BACEN JUD defiro
-
31/10/2014 14:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2014 17:38
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DICA14000032424
-
14/10/2014 17:43
Recebidos os autos
-
03/10/2014 14:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - iÇARA
-
10/09/2014 17:41
Juntada de mandado
-
08/09/2014 11:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no dia 26/08/2014 no local indicado e após as formalidades legais, procedi à citação de Adilson Dajori, que bem ciente ficou(aram) do
-
09/07/2014 17:27
Mandado emitido - Mandado nº: 028.2014/000155-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 09/09/2014 Local: 2º Cartório
-
04/07/2014 11:17
Ato ordinatório-Cível - Estando a petição inicial em conformidade com a Portaria nº 08/2010, proceda-se a Citação e demais atos nos moldes do Art. 8º e seguintes da LEF. Em caso de pronto pagamento, fixa-se, a título de honorários advocatícios, 10% sobr
-
30/06/2014 12:04
Recebimento - SAJ
-
27/06/2014 17:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011681-43.2019.8.24.0038
Andreia Feller
Estado de Santa Catarina
Advogado: Laercio Doalcei Henning
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:14
Processo nº 5004774-33.2025.8.24.0045
Fylipe Denazio Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 15:02
Processo nº 5000076-51.2010.8.24.0031
Banco Gm S.A
Narciza Cequela Leal
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2010 00:00
Processo nº 5000623-08.2016.8.24.0023
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Evandro Luiz Bressam Tonon
Advogado: Rafael de Assis Horn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:47
Processo nº 5009496-40.2025.8.24.0036
Voltolini &Amp; Strebe Advogados Associados
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Cesar Augusto Voltolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 14:08