TJSC - 5011794-52.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011794-52.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03168217220178240064/SC)RELATOR: OTAVIO JOSE MINATTOEXEQUENTE: MARLEI SOLANGE WITFEL POLETTOADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 09/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011794-52.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARLEI SOLANGE WITFEL POLETTOADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença movido por Marlei Solange Witfel Poletto contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE visando ao recebimento de valores relativos às diferenças de verbas salariais no período de julho/2020 a junho/2024, conforme abaixo discriminado: Principal ................................................R$ 25.564,72 Contribuição Previdenciária..................
R$ 2.974,97 Honorários advocatícios (10%) ..............R$ 2.556,47 A FCEE apresentou impugnação alegando excesso de execução, coisa julgada tendo em vista que a exequente moveu o cumprimento de sentença obrigação de pagar nº 5017844-36.2020.824.0064 correspondente ao período de março/2025 a junho/2020.
Requereu a improcedência do pedido.
Há manifestação da parte autora (evento 11).
Pois bem.
Neste processo, a parte exequente visa ao recebimento das diferenças de gratificações salariais no período de julho/2020 até junho/2024 tendo em vista sentença proferida nos autos nº 0316821-72.2017.8.24.0064 que declarou "o direito da parte autora ao recebimento da gratificação de produtividade calculada conforme sua situação funcional à época da sua lotação na FCEE, obrigando-se a parte requerida a alterar o valor do benefício remuneratório sempre que se efetivar o progresso funcional." A preliminar de coisa julgada levantada pela FCEE não procede na medida em que no Cumprimento de Sentença/Obrigação de Pagar nº 5017844-36.2020.8.24.0064 a exequente visa ao recebimento de valores correspondentes ao período de março/2015 até junho/2020, enquanto que neste processo a pretensão alcança o crédito das parcelas dos meses de julho/2020 a junho/2024.
Outrossim, o cálculo 3 do evento 1 não sofreu questionamento específico no que se refere a eventual inclusão de acréscimos indevidos.
Assim sendo, devem ser homologados pelo juízo.
Ante o exposto, declaro por sentença o crédito de Marlei Solange Witfel Poletto inscrita no CPF *21.***.*46-46 em R$ 25.564,72 (vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) com a retenção da Contribuição Previdenciária de R$ 2.974,97 (dois mil e novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), diferenças de verbas salariais no período de JULHO/2020 a JUNHO/2024.
Outrossim, declaro o crédito de Cristóvam, Palmeira & Tavares Advogados Associados, sociedade civil de advogados , CNPJ 07.***.***/0001-73 em R$ 2.556,47 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Expeçam-se as correspondentes requisições com atualização dos valores pela aplicação da SELIC desde 15/4/2024 até o efetivo pagamento a ser realizado pela Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
Intimem-se. -
24/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 15:47
Despacho
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22/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:27
Despacho
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16/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 17:36
Juntada de Petição
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14/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 11:24
Despacho
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16/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLEI SOLANGE WITFEL POLETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2024 11:34
Distribuído por dependência - Número: 03168217220178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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