TJSC - 5010070-14.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010070-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALBERTO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUANA DE SOUZA (OAB SC070389)ADVOGADO(A): RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500)ADVOGADO(A): JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Ciência à parte exequente. -
05/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 12:51
Despacho
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18/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010070-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALBERTO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUANA DE SOUZA (OAB SC070389)ADVOGADO(A): RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500)ADVOGADO(A): JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente acerca do evento 26 e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do CPC. -
10/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:14
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:41
Despacho
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09/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010070-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALBERTO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUANA DE SOUZA (OAB SC070389)ADVOGADO(A): RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500)ADVOGADO(A): JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do CPC. -
03/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 15:29
Despacho
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27/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010070-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALBERTO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUANA DE SOUZA (OAB SC070389)ADVOGADO(A): RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500)ADVOGADO(A): JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que decorreu o prazo sem pagamento voluntário e/ou impugnação pelo executado.
Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD), constatei que não há depósito em conta vinculada aos autos.
Fica intimado o exequente, por seu advogado, ante o decurso de prazo de pagamento voluntário, para dar impulso ao feito, requerendo as medidas constritivas a serem adotadas no processo e trazendo aos autos cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas, ciente de que a inércia implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §4º, do CPC), nos termos do despacho inicial do requerimento de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 21:12
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/05/2025
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05/05/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTO DA SILVA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 09:43
Distribuído por dependência - Número: 50244984020218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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